Ato Declaratório nº 19, de 19/06/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo de competência da Alfândega da RFB em Porto Alegre/RS que inclui uma pessoa física no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. Trata-se de ato individual, sem efeito normativo geral sobre contribuintes.
Impacto — detalhado
O ato declara a inclusão do senhor Adrian Saldanha Paiva (Processo 13033.108902/2026-03) no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. Para efetivação, o inscrito deve cadastrar seus dados via certificado digital no Cadint/Pucomex (Portal Único do Comércio Exterior). Fundamenta-se no Regimento Interno da RFB, na IN/RFB nº 1.209/2011 e no art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro). Não produz efeitos sobre apuração, recolhimento ou escrituração de tributos, nem sobre documentos fiscais eletrônicos.
Quem é afetado
Apenas o indivíduo nomeado (Adrian Saldanha Paiva) e, indiretamente, o despachante aduaneiro ao qual prestar serviços. Não há impacto sobre contribuintes em geral.
O que fazer
O inscrito deve acessar o Cadint/Pucomex com certificado digital e incluir seus dados cadastrais para efetivação no registro. Demais profissionais e empresas não precisam tomar nenhuma providência.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do ADE no DOU
Entra em vigor na data de publicação
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A DELEGADA-ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: NOME PROCESSO ADRIAN SALDANHA PAIVA 13033.108902/2026-03 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. INGRID RUSCHEL COIMBRA
Metadados▾
DOU-723046735dou