Ato Declaratório nº 76, de 14/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Habilita a empresa STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA como subcontratada no Repetro-Sped, permitindo a utilização de bens no regime aduaneiro especial para atividades de petróleo e gás natural. A habilitação é válida até 31/08/2029 e abrange matriz e duas filiais. Trata-se de ato administrativo individual, sem alteração normativa geral.
Impacto — detalhado
Ato Declaratório Executivo da Alfândega da Receita Federal em Curitiba que concede habilitação individual ao regime Repetro-Sped, na modalidade de utilização econômica, para a empresa STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA (CNPJ matriz 09.078.935/0001-65). A habilitação se dá na qualidade de subcontratada da Delta Logistics Navegação Ltda, que por sua vez é contratada da operadora Equinor Energy do Brasil Ltda. O regime Repetro é um regime aduaneiro especial que permite a importação de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural com suspensão de tributos federais, nos termos do Decreto nº 3.161/99 e da Lei nº 9.430/96, art. 79, parágrafo único. A fundamentação legal do ato se apoia na IN RFB nº 1.781/2017, especialmente nos artigos que tratam da habilitação de subcontratadas (art. 2º, III e IV; art. 4º, §1º, II, "b"; arts. 5º e 6º). O prazo de vigência vai até 31/08/2029, conforme art. 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017. O ato também adverte sobre penalidades em caso de descumprimento, remetendo ao art. 311 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09), arts. 34 a 37 da IN RFB nº 1.781/2017 e multa do art. 72, I, da Lei nº 10.833/03. Extensivo às filiais de CNPJ 09.078.935/0003-27 e 09.078.935/0002-46.
Quem é afetado
STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA (matriz e filiais), na qualidade de subcontratada habilitada; Delta Logistics Navegação Ltda (contratada); Equinor Energy do Brasil Ltda (operadora contratante). Efeito reflexo para a fiscalização aduaneira da Alfândega de Curitiba, que passa a monitorar o cumprimento do regime por esta empresa.
O que fazer
A empresa STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA deve observar integralmente as regras da IN RFB nº 1.781/2017, especialmente arts. 1º a 3º (condições gerais), arts. 34 a 37 (descumprimento), atentando ao prazo final de vigência em 31/08/2029. Demais contribuintes do setor de óleo e gás: sem ação necessária — o ato tem efeito individual.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 76 no DOU
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Término da vigência da habilitação concedida
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 76, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e na competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, e considerando o que consta no dossiê de atendimento (DDA) nº 10906.255790/2026-66, resolve: Art. 1º DECLARAR HABILITADA ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do art. 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos arts. 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no art. 2º, incisos III e IV, art. 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", arts. 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.078.935/0001-65, para atuar como subcontratada da contratada Delta Logistics Navegação Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 63.476.649/0001-01, ADE nº 145, de 20/07/2026, da operadora contratante Equinor Energy do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.580.657/0001-26, ADE nº 164, de 25/08/2025, extensivo também para as filiais, CNPJ nº 09.078.935/0003-27 e 09.078.935/0002-46, mencionadas no requerimento de habilitação do referido processo digital até a data de 31/08/2029, conforme art. 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos arts. 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, nos arts. 34 a 37 da IN RFB nº 1.781/2017, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDSON ANDRÉ COELHO LEVINSKI
Metadados▾
DOU-725902522dou