Ato Declaratório nº 24, de 06/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que inclui uma pessoa física no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros da Alfândega da RFB no Recife. Não produz efeitos normativos gerais sobre contribuintes ou sistemas fiscais.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato declaratório executivo de competência de Delegado de Alfândega, com efeito específico e individual: inclusão de Mathews Levi Ferreira de Oliveira (CPF informado) no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O beneficiário deverá cadastrar seus dados no Pucomex mediante certificado digital para efetivação do registro, conforme IN-RFB nº 1.273/2012. Não há qualquer alteração de regras tributárias, obrigações acessórias, prazos ou procedimentos aplicáveis a contribuintes em geral. É ato de natureza puramente administrativa, sem impacto em sistemas fiscais eletrônicos ( NF-e, CT-e, EFD, etc.) ou em tributos.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa física nomeada no art. 1º (inclusive cadastrada como Ajudante de Despachante Aduaneiro) e, indiretamente, os Despachantes Aduaneiros com quem venha a atuar.
O que fazer
O interessado deve acessar o Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) com certificado digital e incluir seus dados cadastrais para efetivação do registro. Nenhuma ação é requerida de outros contribuintes ou empresas.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação (art. 3º)
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, de 6 DE AGOSTO DE 2026 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa física: NOME CPF PROCESSO Nº MATHEUS LEVI FERREIRA DE OLIVEIRA XXX.439.744-XX 13083.101435/2026-97 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO NASCIMENTO ROCHA
Metadados▾
DOU-724040083dou