Ato Normativo nº 17, de 31/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Dois convênios ICMS são adjudicados: um altera a redução de base de cálculo do ICMS para pneumáticos e câmaras-de-ar (Conv. ICMS 6/2009); o outro altera a dedução das contribuições do PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS para produtos da Lei 10.147/00 (Conv. ICMS 34/2006). Ambos impactam operações interestaduais com produtos sujeitos a monofasia do PIS/COFINS.
Impacto — detalhado
O Convênio ICMS nº 87/2026 altera o Convênio ICMS nº 6/2009, que prevê redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com pneumáticos novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI), quando o fabricante ou importador estiver sujeito ao regime de cobrança monofásica das contribuições para PIS/PASEP e COFINS, conforme a Lei Federal nº 10.485/2002. O Convênio ICMS nº 88/2026, por sua vez, altera o Convênio ICMS nº 34/2006, que trata da dedução da parcela referente às contribuições para PIS/PASEP e COFINS (correspondente às operações subsequentes) da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/2000, que dispõe sobre a incidência monofásica dessas contribuições em produtos como combustíveis, lubrificantes e Edwin proteínas. O ato é um despacho do Secretário-Executivo do CONFAZ que adjudica (encaminha à publicação) os dois convênios, que já foram deliberados pelo CONFAZ. O efeito normativo principal está nos convênios alterados.
Quem é afetado
Fabricantes e importadores de pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha (posições 40.11 e 40.13 da TIPI) sujeitos ao regime monofásico de PIS/COFINS (Lei 10.485/2002); fabricantes e importadores de produtos indicados na Lei 10.147/2000 (combustíveis, lubrificantes, etc.) sujeitos à monofasia das contribuições.
O que fazer
1) Verificar a publicação integral dos Convênios ICMS 87/2026 e 88/2026 no DOU para identificar as alterações específicas promovidas nos Convênios ICMS 6/2009 e 34/2006, respectivamente. 2) Fabricantes e importadores de pneumáticos devem revisar os percentuais de redução de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais e atualizar parâmetros nos sistemas de faturamento. 3) Fabricantes e importadores de produtos da Lei 10.147/2000 devem verificar as regras de dedução da parcela de PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS e atualizar os cálculos tributários. 4) Acompanhar a ratificação/adimplemento pelos Estados para confirmar a vigência nas UFs de interesse.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no DOU do despacho de adimplemento dos Convênios ICMS 87/2026 e 88/2026
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2026 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.07.2026 e publicados no DOU de 15.07.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de julho de 2026: - Convênio ICMS nº 87/26 - Altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02; - Convênio ICMS nº 88/26 - Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados▾
DOU-722723462dou