Ato Normativo nº 14, de 10/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
O Convênio ICMS nº 85/26 altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que trata da autorização para dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais sobre débitos de ICM/ICMS mediante quitação ou parcelamento. A alteração modifica as condições ou o alcance do programa de regularização de débitos original.
Impacto — detalhado
O Convênio ICMS nº 79/2020 original autorizou unidades federadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais vinculados a débitos fiscais de ICM e ICMS, condicionados à quitação ou parcelamento. O presente Convênio ICMS nº 85/26 promove alteração nesse convênio base, momento em que se espera a atualização de prazos, condições de adesão, percentuais de redução ou relação de unidades federadas autorizadas. Sem o texto integral detalhado das alterações pontuais não é possível determinar com precisão quais dispositivos foram modificados nem o impacto material exato, mas a natureza do ato indica continuidade ou ajuste de programa de renúncia de receita tributária estadual.
Quem é afetado
Contribuintes estaduais inscritos em débito de ICM/ICMS暂停 em unidades federadas signatárias do convênio; contadores e departamentos fiscais responsáveis por gestão de passivos tributários estaduais; empresas que pretendem aderir ou já aderiram a parcelamentos ou programas de regularização de débitos.
O que fazer
1. Verificar junto à Secretaria de Fazenda do estado do contribuinte se o estado ratificou e publicou legislação interna decorrente do Convênio ICMS nº 85/26; 2. Avaliar débitos pendentes de ICM/ICMS e verificar elegibilidade para dispensa/redução de multas e juros conforme as novas condições; 3. Para contribuintes já inscritos em parcelamento anterior, conferir se as alterações impactam condições como percentuais de redução ou prazos; 4. Consultar o texto integral do convênio publicado no DOU para detalhamento das mudanças.
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Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 10 DE JULHO DE 2026 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.07.2026 e publicado no DOU de 8.07.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1129/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de julho de 2026: - Convênio ICMS nº 85/26 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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DOU-718418756dou