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DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Normativo nº 14, de 10/07/2026

Publicação: 10/07/2026Nº: ato-declaratorio-14/2026
Análise

Impacto — resumo

O Convênio ICMS nº 85/26 altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que trata da autorização para dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais sobre débitos de ICM/ICMS mediante quitação ou parcelamento. A alteração modifica as condições ou o alcance do programa de regularização de débitos original.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS nº 79/2020 original autorizou unidades federadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais vinculados a débitos fiscais de ICM e ICMS, condicionados à quitação ou parcelamento. O presente Convênio ICMS nº 85/26 promove alteração nesse convênio base, momento em que se espera a atualização de prazos, condições de adesão, percentuais de redução ou relação de unidades federadas autorizadas. Sem o texto integral detalhado das alterações pontuais não é possível determinar com precisão quais dispositivos foram modificados nem o impacto material exato, mas a natureza do ato indica continuidade ou ajuste de programa de renúncia de receita tributária estadual.

Quem é afetado

Contribuintes estaduais inscritos em débito de ICM/ICMS暂停 em unidades federadas signatárias do convênio; contadores e departamentos fiscais responsáveis por gestão de passivos tributários estaduais; empresas que pretendem aderir ou já aderiram a parcelamentos ou programas de regularização de débitos.

O que fazer

1. Verificar junto à Secretaria de Fazenda do estado do contribuinte se o estado ratificou e publicou legislação interna decorrente do Convênio ICMS nº 85/26; 2. Avaliar débitos pendentes de ICM/ICMS e verificar elegibilidade para dispensa/redução de multas e juros conforme as novas condições; 3. Para contribuintes já inscritos em parcelamento anterior, conferir se as alterações impactam condições como percentuais de redução ou prazos; 4. Consultar o texto integral do convênio publicado no DOU para detalhamento das mudanças.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

Quitacao de debitos de ICM/ICMSParcelamento de debitos de ICM/ICMS
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 10 DE JULHO DE 2026 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.07.2026 e publicado no DOU de 8.07.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1129/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de julho de 2026: - Convênio ICMS nº 85/26 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura10/07/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta29/07/2026, 14:47
Última verificação29/07/2026, 14:47
ID internoDOU-718418756
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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