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⬆ Decorre de

CONFAZConvênio ICMS 110/2007
Ato (DOU) ato-cotepe-pmpf-22/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Normativo nº 22, de 07/08/2026

Publicação: 07/08/2026Vigência: 16/08/2026Nº: ato-cotepe-pmpf-22/2026
Análise

Impacto — resumo

Estabelece novos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) para combustíveis (QAV, AEHC, GNV, GNI, óleo combustível) aplicáveis a todos os Estados e ao Distrito Federal a partir de 16/08/2026. Esses valores servem de base para cálculo do ICMS na substituição tributária de combustíveis.

Impacto — detalhado

O Ato COTEPE/PMPF nº 22/2026 divulga a tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis disciplinados pelo Convênio ICMS nº 110/2007. O PMPF é a base de cálculo utilizada pelos Estados e DF para apuração do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis. A tabela detalha valores por UF para QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial), Óleo Combustível e Gás Liquefeito de Petróleo. As notas explicativas indicam quais valores foram alterados em relação à tabela anterior (*) e quais sofreram redução (**). A vigência inicia-se em 16/08/2026.

Quem é afetado

Distribuidoras e transportadores de combustíveis, postos revendedores, refinarias, importadores de combustíveis, e contribuintes responsáveis por substituição tributária de ICMS no segmento de combustíveis.

O que fazer

1) Atualizar os parâmetros de PMPF nos sistemas de cálculo de ICMS-ST conforme a nova tabela, com vigência a partir de 16/08/2026. 2) Recalcular a margem de valor agregado (MVA) e o imposto retido por substituição tributária usando os novos PMPFs por UF. 3) Verificar especificamente os valores marcados com (*) e (**) para identificar alterações relevantes no fluxo de caixa fiscal. 4) Adequar a escrituração fiscal (EFD-ICMS/IPI) com os novos parâmetros para as operações realizadas a partir da data de vigência.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

EFD-ICMS/IPINF-eCT-e

Operações afetadas

Substituição tributária de ICMS — combustíveis (QAV, AEHC, GNV, GNI, óleo combustível, GLP)

UFs afetadas

ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORRRSSCSESPTO
Relações

Decorre de

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Adoção dos novos PMPF para combustíveis pelos Estados e DFaté 16/08/2026

Timeline

Publicação07/08/2026

Publicação no DOU do Ato COTEPE/PMPF nº 22/2026

Início de vigência16/08/2026

Início da vigência dos novos PMPF para combustíveis em todos os Estados e DF

Texto Integral
Secretaria Executiva ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000738/2026-63, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 5,0538 - - - - 2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - - 3 AM - **4,9684 3,3321 1,8306 - - 4 AP - 5,8100 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,9850 5,1334 - - - 7 DF - *4,1700 6,7800 - - - 8 ES - **4,7435 *4,3510 - - - 9 GO - 3,9831 - - - - 10 MA - 5,0700 - - - - 11 MG 7,0586 4,3584 5,1343 - - - 12 MS 6,4970 3,9977 4,5715 - - - 13 MT 8,7856 3,7943 4,0497 3,6700 - - 14 PA - 4,7533 - - - - 15 PB *5,4140 *4,7906 *5,0388 - 4,9389 4,9389 16 PE - 5,1100 - - - - 17 PI 5,6800 4,6400 - - - - 18 PR - 4,2756 4,5057 - - - 19 RJ 2,4456 **4,7300 *4,4300 - - - 20 RN - 5,2500 5,0300 - - - 21 RO - 5,3460 - - 4,0864 - 22 RR 9,0400 5,4140 - - - - 23 RS - 4,4524 4,8338 - - - 24 SC - 4,4122 4,7615 - - - 25 SE **6,7100 **5,2970 **4,8090 - - - 26 SP - 3,7700 - - - - 27 TO 9,7700 5,2100 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura07/08/2026
Vigência16/08/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta10/08/2026, 10:06
Última verificação12/08/2026, 18:26
ID internoDOU-724195128
Fontedou
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