Ato Normativo nº 19, de 09/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Despacho do CONFAZ que divulga novos Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis (QAV, AEHC, GNV, GNI, óleo combustível) em diversos Estados e no Distrito Federal, com vigência a partir de 16 de julho de 2026. Os PMPF são referência para o cálculo da substituição tributária do ICMS sobre combustíveis.
Impacto — detalhado
O despacho atualiza os PMPF por unidade federada para diversos combustíveis, conforme estabelecido no Convênio ICMS nº 110/2007. O PMPF é utilizado como base para o cálculo do ICMS pago por substituição tributária nas operações com combustíveis, sendo que cada UF define seus próprios valores com base em pesquisa de mercado. Os valores marcados com asterisco (*) indicam alterações de PMPF em relação à tabela anterior, e os marcados com (**) indicam valores que apresentaram redução em relação à tabela anterior. Contribuintes que realizem operações com combustíveis sujeitos à substituição tributária do ICMS devem utilizar estes novos valores no cálculo do imposto retido a partir de 16 de julho de 2026. As UFs cujos combustíveis não constam na tabela (hifens)不得 assumir valor zero — ausência significa que aquela UF não publicou PMPF para aquele combustível específico, devendo o contribuinte verificar a legislação estadual aplicável.
Quem é afetado
Distribuidores e comerciantes de combustíveis (postos de combustíveis, distribuidoras de etanol, gás natural, e querosene de aviação), bem como contribuintes sujeitos à substituição tributária do ICMS em operações com combustíveis nos Estados e no Distrito Federal listados.
O que fazer
1) Atualizar os parâmetros de cálculo de ICMS-ST para combustíveis nas tabelas internas e sistemas de emissão de documentos fiscais. 2) Recalcular o imposto retido por substituição tributária considerando os novos PMPF a partir de 16 de julho de 2026. 3) Verificar os valores específicos por UF e tipo de combustível na tabela publicada. 4) Revisar apurações de ICMS-ST do período para garantir conformidade com os novos parâmetros. 5) Consultar a legislação estadual específica para confirmação dos valores e eventuais particularidades.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Início de vigência dos novos PMPF por UF para combustíveis sujeitos à substituição tributária do ICMS
Texto Integral▾
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 9 DE JULHO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000598/2026-23, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 5,2101 - - - - 2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - - 3 AM - *4,9781 3,3211 1,8450 - - 4 AP - 5,9800 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,9850 5,1334 - - - 7 DF - **3,9200 6,7800 - - - 8 ES - **4,8415 *4,3385 - - - 9 GO - 4,3404 - - - - 10 MA - 5,1300 - - - - 11 MG 7,9259 4,4536 5,1343 - - - 12 MS 7,2048 4,0803 4,4526 - - - 13 MT 9,5514 4,0767 4,0497 3,6700 - - 14 PA - 4,8808 - - - - 15 PB **6,2987 **4,7694 *4,9426 - 4,9389 4,9389 16 PE - 5,4200 - - - - 17 PI 5,6800 4,6400 - - - - 18 PR - 4,2756 4,5057 - - - 19 RJ 2,4456 **4,8300 **4,3700 - - - 20 RN - 5,5200 5,0400 - - - 21 RO - 5,3460 - - 4,0864 - 22 RR 9,0400 5,4140 - - - - 23 RS - 4,6534 4,9211 - - - 24 SC - 4,5424 4,6160 - - - 25 SE 7,6860 5,5200 4,8070 - - - 26 SP - 3,8500 - - - - 27 TO 9,7700 5,2100 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados▾
DOU-718127433dou