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CONFAZConvênio ICMS 49/2024
Ato (DOU) ato-cotepe-icms-84/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)vigente

Ato Normativo nº 84, de 14/08/2026

Publicação: 14/08/2026Vigência: 14/08/2026Nº: ato-cotepe-icms-84/2026
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS nº 84/2026 acrescenta 20 novos itens (53 a 72) ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021, incluindo estabelecimentos da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. no Rio de Janeiro como contribuintes credenciados e anuídos para usufruir do Regime Especial do Convênio ICMS nº 49/24. Trata-se de ato de mera atualização cadastral, sem criar nova obrigação tributária.

Impacto — detalhado

O ato altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021, que divulga a relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. Os 20 novos itens (53 a 72) correspondem a estabelecimentos da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (Petrobras) localizados no estado do Rio de Janeiro, todos com UF credenciadora RJ. O ato foi provocado por solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o § 2º da cláusula primeira e o inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24. A inclusão permite que esses estabelecimentos operem sob o Regime Especial de tributação do ICMS previsto no referido convênio, que tipicamente envolve regime especial para operações com combustíveis e derivados de petróleo.

Quem é afetado

Estabelecimentos da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (Petrobras) localizados no estado do Rio de Janeiro, inscritos nos CNPJs listados nos itens 53 a 72 do Anexo Único. Indiretamente, empresas que realizam operações comerciais com esses estabelecimentos de Petrobras no RJ também podem ser impactadas pelas condições tributárias decorrentes do Regime Especial.

O que fazer

1. Empresas listadas (Petrobras/RJ) devem verificar se suas inscrições estaduais e CNPJs estão corretos junto à SEFAZ-RJ. 2. Departamentos fiscais que operam com esses estabelecimentos devem revisar procedimentos de apuração e escrituração do ICMS conforme o Regime Especial do Convênio ICMS nº 49/24. 3. Sistomas fiscais (ERP) podem precisar ajustar configurações tributárias para os CNPJs ora credenciados, aplicando o tratamento fiscal do Regime Especial.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

Operações com combustíveis e derivados de petróleo no âmbito do Regime Especial do Convênio ICMS nº 49/24

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação14/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência14/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 2º

Texto Integral
Secretaria Executiva ATO COTEPE/ICMS Nº 84, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de agosto de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 53 ao 72 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, com as seguintes redações: " ANEXO ÚNICO ITEM UF CREDENCIADORA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL UFs ANUENTES 53 RJ 33000167014242 78544830 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 54 RJ 33000167018310 78838418 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 55 RJ 33000167034430 12129025 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 56 RJ 33000167034863 12129033 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 57 RJ 33000167030523 12129181 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 58 RJ 33000167034359 12129165 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 59 RJ 33000167032305 12129203 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 60 RJ 33000167033034 12129190 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 61 RJ 33000167032496 12129173 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 62 RJ 33000167033549 12129319 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 63 RJ 33000167030019 11591680 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 64 RJ 33000167034600 12129335 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 65 RJ 33000167034782 12130236 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 66 RJ 33000167035835 12130228 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 67 RJ 33000167035754 12130210 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 68 RJ 33000167035320 12129734 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 69 RJ 33000167029940 11485235 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 70 RJ 33000167033468 12130244 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 71 RJ 33000167032577 12169540 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 72 RJ 33000167034197 12169558 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura14/08/2026
Vigência14/08/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta17/08/2026, 10:04
Última verificação17/08/2026, 10:04
ID internoDOU-725632766
Fontedou
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