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DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Normativo nº 83, de 10/08/2026

Publicação: 10/08/2026Nº: ato-cotepe-icms-83/2026
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS nº 83/2026 inclui duas empresas (J.R.A. de Souza e Rocha Unipessoal Ltda. e MM Táxi Aereo Ltda.) no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que lista empresas beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS sobre materiais aeronáuticos no Estado de Pernambuco. A alteração entra em vigor imediatamente na data de publicação.

Impacto — detalhado

O ato acrescenta os itens 28 e 29 ao campo do Estado de Pernambuco do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que divulga a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, conforme § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75/1991. As duas empresas incluídas são: (1) J.R.A. de Souza e Rocha Unipessoal Ltda. (CNPJ 32.255.852/0001-16, IE 0805831-80) e (2) MM Táxi Aereo Ltda. (CNPJ 18.116.873/0001-20, IE 1239047-06). A inclusão foi motivada por solicitação do Comando da Aeronáutica (Ofício nº 9/CDI-SE/149, de 23.01.2026) e pela manifestação da Secretaria de Fazenda de Pernambuco (04.08.2026). Com esta inclusão, essas empresas passam a ter direito à redução da base de cálculo do ICMS nas operações com materiais aeronáuticos em Pernambuco.

Quem é afetado

Empresas produtoras, comercializadoras e importadoras de materiais aeronáuticos estabelecidas no Estado de Pernambuco — em especial as duas empresas ora incluídas (J.R.A. de Souza e Rocha Unipessoal Ltdda. e MM Táxi Aereo Ltdda.). Fisco estadual de Pernambuco e demais empresas já listadas no Anexo Único também são impactadas indiretamente.

O que fazer

1) As duas empresas incluídas (CNPJ 32.255.852/0001-16 e 18.116.873/0001-20) devem verificar junto à SEFAZ-PE os procedimentos para aplicação da redução de base de cálculo do ICMS nas operações com materiais aeronáuticos. 2) Ajustar sistemas de emissão de documentos fiscais (NF-e) para refletir a base de cálculo reduzida quando aplicável. 3) O fisco estadual de Pernambuco deve atualizar seus cadastros e controles para reconhecer as novas beneficiárias. 4) Empresas do setor aeronáutico em PE devem revisar o Anexo Único atualizado do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019 para confirmar sua inclusão ou não-inclusão.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Operações com materiais aeronáuticos (produção, comercialização, importação)

UFs afetadas

PE
Relações

Decorre de

Convênio ICMS 75/1991análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação10/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência10/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação, conforme Art. 2º

Texto Integral
Secretaria Executiva ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 9/CDI-SE/149, de 23.01.2026, do Ministério da Defesa; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, recebida no dia 4 de agosto de 2026, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os itens 28 e 29 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Pernambuco do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com as seguintes redações: " PERNAMBUCO 28. J. R. A. DE SOUZA E ROCHA UNIPESSOAL LTDA CNPJ: 32.255.852/0001-16 IE: 0805831-80 29. MM TAXI AEREO LTDA CNPJ: 18.116.873/0001-20 IE: 1239047-06 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura10/08/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta11/08/2026, 10:11
Última verificação12/08/2026, 18:26
ID internoDOU-724457193
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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