FiscoScan

⬆ Decorre de

CONFAZConvênio ICMS 49/2024
Ato (DOU) ato-cotepe-icms-82/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)vigente

Ato Normativo nº 82, de 05/08/2026

Publicação: 05/08/2026Vigência: 05/08/2026Nº: ato-cotepe-icms-82/2026
Análise

Impacto — resumo

Altera a relação de contribuintes credenciados para o Regime Especial do Convênio ICMS 49/24, atualizando as UFs anuientes dos itens 40, 41 e 47 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021, todos referentes à REFINARIA DE MATARIPE S.A. Vigora imediatamente desde a publicação.

Impacto — detalhado

O ato atualiza três inscrições da Refinaria de Mataripe S.A. no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021: item 40 (CNPJ 41.777.060/0007-37, UF credenciadora PE) agora com UFs anuientes AL, BA, CE, PE, RS, PB, SP; item 41 (CNPJ 41.777.060/0012-02, UF credenciadora RJ) com AL, BA, CE, PB, PE, RS, SP; e item 47 (CNPJ 41.777.060/0013-85, UF credenciadora SC) com AL, BA, CE, PE, SP. As alterações refletem inclusão/exclusão de estados no regime especial de tributação para o setor de combustíveis.

Quem é afetado

Refinaria de Mataripe S.A., Secretarias de Fazenda dos Estados signatários (AL, BA, CE, PE, PB, RJ, RS, SC, SP), e contribuintes que operam com a refinaria sob o Regime Especial do Convênio ICMS 49/24.

O que fazer

1. Refinaria de Mataripe S.A.: conferir se as UFs anuentes listadas correspondem às operações em curso. 2. Secretarias de Fazenda das UFs listadas: atualizar cadastros de contribuintes credenciados no regime. 3. Empresas que transacionam com a refinaria: verificar impactos na apuração e recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com combustíveis.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

Operações interestaduais com combustíveis sujeitas ao Regime Especial do Convênio ICMS 49/24

UFs afetadas

ALBACEPEPBRJRSSCSP
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação05/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência05/08/2026

Entrada em vigor na data da publicação

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS N° 82, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 31 de julho de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 40, 41 e 47 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: "ANEXO ÚNICO ITEM UF CREDENCIADORA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL UFs ANUENTES 40 PE 41777706000737 103174060 REFINARIA DE MATARIPE S.A AL, BA, CE, PE, RS, PB, SP 41 RJ 41777706001202 14072039 REFINARIA DE MATARIPE S.A AL, BA, CE, PB, PE, RS, SP 47 SC 41777706001385 263310523 REFINARIA DE MATARIPE S.A AL, BA, CE, PE, SP ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura05/08/2026
Vigência05/08/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta06/08/2026, 10:03
Última verificação06/08/2026, 10:03
ID internoDOU-723802820
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →