Ato Normativo nº 80, de 04/08/2026
Análise▾
Impacto — resumo
O ato inclui a empresa FS ECE LTDA (CNPJ 60.184.450/0002-94) na relação de contribuintes beneficiados do Estado de Goiás para cumprimento de obrigações de ICMS no transporte e armazenagem de etanol (EAC e EHC) via oleoduto. É uma alteração pontual que inscreve um novo contribuinte no rol já existente do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS nº 80/2026 altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação de contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário. Especificamente, é acrescentado o item 16 ao campo do Estado de Goiás, incluindo a empresa FS ECE LTDA, inscrita sob CNPJ 60.184.450/0002-94 e inscrição estadual 202736059, beneficiada tanto para EAC quanto para EHC. O benefício decorre dos Protocolos ICMS nº 2/2014 e nº 5/2014, que estabelecem normas para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS no transporte dutoviário de etanol. A inclusão foi solicitada pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás em 30 de julho de 2026.
Quem é afetado
Primariamente a empresa FS ECE LTDA (CNPJ 60.184.450/0002-94), que passa a constar formalmente no rol de contribuintes beneficiados do Estado de Goiás. Secundariamente, as demais empresas já listadas no Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018 que operam no transporte e armazenagem dutoviária de etanol, bem como os fiscais estaduais envolvidos na fiscalização dessas operações.
O que fazer
1) A empresa FS ECE LTDA deve verificar junto à SEFAZ-GO os procedimentos operacionais para usufruto do benefício, incluindo eventuais ajustes em escriturações fiscais e obrigações acessórias. 2) Os contadores e responsáveis fiscais da empresa devem revisar os protocolos de ICMS (nº 2/2014 e nº 5/2014) para garantir conformidade quanto às obrigações específicas de transporte e armazenagem dutoviária de etanol. 3) Desenvolvedores de sistemas fiscais que gerenciam relaçıes de contribuintes beneficiados devem atualizar suas tabelas para incluir o novo item 16 do Estado de Goiás.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 30 de julho de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 16 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação: " Unidade Federada: GOIÁS ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL EAC EHC 16 GO SIM SIM 60184450000294 202736059 FS ECE LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados▾
DOU-723547619dou