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CONFAZConvênio ICMS 49/2024
Ato (DOU) ato-cotepe-icms-73/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)vigente

Ato Normativo nº 73, de 08/07/2026

Publicação: 08/07/2026Vigência: 01/07/2026Nº: ato-cotepe-icms-73/2026
Análise

Impacto — resumo

O ato atualiza o credenciamento da Refinaria de Mataripe S.A. e seus respectivos CNPJs (inscrições estaduais) no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021, que disciplina a sistemática de apuração e recolhimento do ICMS por substituição tributária. O ato altera os itens 23, 36 a 41 e 47 daquele anexo, envolvendo as UFs credenciadoras BA, PE, RJ e SC.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS nº 49/24, na verdade um Ato Declaratório Interpretativo executivo do Secretário-Executivo do CONFAZ, promove atualização do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021. Esse anexo cadastra contribuintes (como refinarias de petróleo) autorizados a apurar e recolher o ICMS por substituição tributária em operações interestaduais. A Refinaria de Mataripe S.A., credenciadora na BA, tem seus múltiplos CNPJs relacionados às UFs anuentes (AL, CE, ES, PB, PE, RS, SC, SP). O ajuste reflete uma solicitação da SEFAZ-SP e atualiza as informações cadastrais de credenciamento, conforme previsto na cláusula oitava do Convênio ICMS 49/24.

Quem é afetado

Refinaria de Mataripe S.A. (contribuinte credenciado para apuração centralizada de ICMS-ST); administrações tributárias estaduais das UFs envolvidas (BA, PE, RJ, SC como credenciadoras; AL, CE, ES, PB, PE, RS, SC, SP como anuentes); e contribuintes adquirentes de produtos da refinaria nas UFs relacionadas, que se sujeitam às regras de substituição tributária.

O que fazer

1) A Refinaria de Mataripe deve verificar se os CNPJs e inscrições estaduais listados nos itens 23, 36 a 41 e 47 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021 estão corretos e atualizados nos sistemas de apuração de ICMS-ST. 2) As SEFAZ das UFs anuentes devem reconhecer o credenciamento conforme a nova redação. 3) Contribuintes adquirentes dos produtos da refinaria nessas UFs devem observar as regras de retenção e recolhimento de ICMS-ST conforme as configurações cadastradas.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

Ato COTEPE/ICMS 36/2021 - Anexo Único

Operações afetadas

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo sujeitas à substituição tributária

UFs afetadas

BAALCEESPBPERSSCSPRJ
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Entrada em vigor do ato, na data de publicação no DOUaté 01/07/2026

Timeline

Publicação01/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência01/07/2026

Entrada em vigor na data da publicação

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS N° 73, DE 8 DE JULHO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do São Paulo, no dia 1° de julho de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 23, 36 a 41 e 47 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: "ANEXO ÚNICO ITEM UF CREDENCIADORA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL UFs ANUENTES 23 BA 41777706000141 179315648 REFINARIA DE MATARIPE S.A AL, CE, ES, PB, PE, RS, SC, SP 36 BA 41777706000222 182068438 REFINARIA DE MATARIPE S.A. AL, CE, PE, PB, SP 37 BA 41777706000303 182068654 REFINARIA DE MATARIPE S.A. AL, CE, PE, PB, SP 38 BA 41777706000494 182068546 REFINARIA DE MATARIPE S.A. AL, CE, PE, PB, SP 39 BA 41777706000575 182068762 REFINARIA DE MATARIPE S.A. AL, CE, PE, PB, SP 40 PE 41777706000737 103174060 REFINARIA DE MATARIPE S.A AL, CE, PE, RS, PB, SP 41 RJ 41777706001202 14072039 REFINARIA DE MATARIPE S.A AL, CE, PB, PE, RS, SP 47 SC 41777706001385 263310523 REFINARIA DE MATARIPE S.A AL, CE, PE, SP ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura08/07/2026
Vigência01/07/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta29/07/2026, 14:59
Última verificação29/07/2026, 14:59
ID internoDOU-717813275
Fontedou
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