Ato Normativo nº 72, de 08/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Inclui novos contribuintes cadastrados como emissores obrigatórios de NF-e nos Estados de Alagoas e Pernambuco, conforme o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020. As empresas ORIGEM ENERGIA S.A. (AL) e ENEVA S.A. (PE — dois CNPJ/inscrições) passam a integrar a relação de obrigados à emissão de NF-e.
Impacto — detalhado
O ato inclui três novos itens no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para contribuintes específicos identificados por CNPJ e inscrição estadual. Para o Estado de Alagoas, inclui-se o item 8 referente à ORIGEM ENERGIA S.A. (CNPJ 32.021.201/0009-19, IE 24165537-4). Para Pernambuco, incluem-se os itens 3 e 4, ambos referentes à ENEVA S.A., com dois estabelecimentos distintos: CNPJ 04.423.567/0027-60 (IE 1179362-78) e CNPJ 04.423.567/0028-41 (IE 1180554-45). A inclusão decorre de solicitação formal das Secretarias de Fazenda dos referidos Estados, conforme o procedimento previsto no inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019.
Quem é afetado
Empresas de energia (setor elétrico/combustíveis) estabelecidas em Alagoas e Pernambuco, especificamente ORIGEM ENERGIA S.A. e ENEVA S.A. (dois estabelecimentos). Contadores e profissionais de compliance fiscal responsáveis por estas empresas precisam verificar a configuração de emissão de NF-e nos sistemas de emissão. Desenvolvedores de ERPs e sistemas fiscais que atendam a esses contribuintes também devem assegurar a conformidade.
O que fazer
1. Verificar se as empresas ORIGEM ENERGIA S.A. (AL) e ENEVA S.A. (PE) já possuem autorização para emissão de NF-e junto à SEFAZ competente. 2. Caso ainda não estejam habilitadas, providenciar o credenciamento imediato nos portais das SEFAZ-AL e SEFAZ-PE. 3. Configurar o ERP/sistema de emissão para geração de NF-e (modelo 55) nos estabelecimentos listados, garantindo que a Inscrição Estadual informada nos documentos fiscais corresponda à indicada no ato. 4. Adequar a EFD-ICMS/IPI para registro das operações documentadas por NF-e.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 8 DE JULHO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas e Pernambuco, nos dias 25 e 30 de junho de 2026, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I - o item 8 ao campo referente ao Estado de Alagoas: " Unidade Federada: ALAGOAS ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 8 AL 32.021.201/0009-19 24165537-4 ORIGEM ENERGIA S.A. "; II - os itens 3 e 4 ao campo referente ao Estado de Pernambuco: " Unidade Federada: PERNAMBUCO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 3 PE 04.423.567/0027-60 1179362-78 ENEVA S.A. 4 PE 04.423.567/0028-41 1180554-45 ENEVA S.A. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados▾
DOU-717825740dou