Ato Declaratório nº 8, de 16/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Habilita a empresa PRIO FORTE S.A. e quatro de seus estabelecimentos a utilizar procedimentos simplificados de embarque (transbordo a contrabordo) e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto nos berços 1 e 2 do Porto Sudeste, conforme a IN RFB nº 1.381/2013. Revoga a habilitação anterior concedida pelo ADE ALF IGI nº 2/2025.
Impacto — detalhado
Este Ato Declaratório Executivo, emitido pela Alfândega da RFB no Porto de Itaguaí, concede habilitação individual e precária à empresa PRIO FORTE S.A. (CNPJ matriz 08.926.302/0001-05) para utilizar o regime aduaneiro simplificado de exportação de petróleo bruto previsto na IN RFB nº 1.381/2013, especificamente na modalidade de embarque por transbordo a contrabordo em área marítima (inciso II do art. 7º). São autorizados quatro estabelecimentos comerciais da empresa (matriz no Rio de Janeiro e três filiais em São João da Barra/RJ, no complexo do Porto do Açu) para realizar as exportações, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381/2013. As operações ficam circunscritas às coordenadas geográficas especificadas dos berços 1 e 2 do Porto Sudeste, com petróleo proveniente de duas plataformas FPSO (Frade e Forte) em área marítima. O ato reforça a obrigatoriedade de seguir os procedimentos dos arts. 5º a 9º da IN 1.381/2013 e a precariedade da habilitação, sujeita a suspensão ou cancelamento conforme arts. 17 a 19 da mesma IN. Revoga expressamente o ADE ALF IGI nº 2, de 13/03/2025, que provavelmente concedia habilitação anterior à mesma empresa ou a similar em condições eventualmente distintas. Vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
A empresa PRIO FORTE S.A. (CNPJ 08.926.302/0001-05) e seus quatro estabelecimentos comerciais listados no art. 2º, que atuam na exportação de petróleo bruto pelos berços 1 e 2 do Porto Sudeste. Indiretamente, agentes marítimos, transportadores, operadores portuários e despachantes aduaneiros envolvidos nas operações. Outras empresas que operavam sob o ADE ALF IGI nº 2/2025 (revogado) podem ser impactadas pela cessação daquela habilitação anterior.
O que fazer
A PRIO FORTE S.A. deve: (1) verificar que suas operações de exportação de petróleo passam a ser regidas por este novo ADE, substituindo o ADE ALF IGI nº 2/2025; (2) confirmar que os CNPJs autorizados no art. 2º e as coordenadas dos berços (art. 3º) e plataformas (art. 4º) correspondem exatamente às suas operações reais; (3) seguir estritamente os procedimentos previstos nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1.381/2013 para o despacho aduaneiro simplificado; (4) monitorar eventuais alterações cadastrais ou operacionais que possam ensejar revisão, suspensão ou cancelamento da habilitação, conforme arts. 17 a 19 da mesma IN. Despachantes e representantes legais devem ajustar os sistemas e processos de exportação para refletir este novo ato habilitatório.
Taxonomia▾
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor do ADE ALF IGI nº 8/2026
Revogação do ADE ALF IGI nº 2, de 13/03/2025 (publicado em 24/03/2025)
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 16 DE JULHO DE 2026 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, bem como o que consta nos autos do processo digital nº 13113.210867/2026-93, declara: Art. 1º Fica a empresa PRIO FORTE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 08.926.302/0001-05, situada à Praia de Botafogo, no 370, 13 andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.250-040, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante transbordo a contrabordo em área marítima e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º Estão autorizados, por este Ato Declaratório Executivo, como estabelecimentos comerciais que realizarão as exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, os seguintes estabelecimentos: a) CNPJ 08.926.302/0018-45, V5 Projetada, S/N, Lote A12, Parte I, Praia do Açu, São João da Barra - RJ, CEP 28.200-000; b) CNPJ 08.926.302/0015-00, V5 Projetada, S/N, Lote A12, Parte H, Praia do Açu, São João da Barra - RJ, CEP 28.200-000; c) CNPJ 08.926.302/0001-05, Praia de Botafogo, no 370, 13 andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.250-040; e d) CNPJ 08.926.302/0014-11, V5 Projetada, S/N, Lote A12, Parte H, Praia do Açu, São João da Barra - RJ, CEP 28.200-000. Art. 3º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os berços 1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas: a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W; e b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W. Art. 4º O petróleo destinado à exportação será extraído das unidades de produção/estocagem: a) FPSO-Frade, Latitude 21° 53' 159" S e Longitude 39° 51' 519" W; e b) FPSO-Forte, Latitude 22° 05' 14.9" S e Longitude 39° 49' 43.6" W. Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF IGI no 2, de 13 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
Metadados▾
DOU-720522736dou