Ato Normativo nº 78, de 15/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
O ato apenas atualiza o nome empresarial de um contribuinte (AVIATION PARTS SUPPLY LTDA) no cadastro de empresas credenciadas para fruição de benefícios fiscais de ICMS no Estado de São Paulo, sem alterar regras tributárias ou criar novas obrigações.
Impacto — detalhado
Trata-se de despacho do CONFAZ que dá publicidade à alteração cadastral do item 736 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019. O referido anexo lista empresas habilitadas a usufruir de benefícios fiscais de ICMS relacionados a operações com materiais aeronáuticos, conforme o Convênio ICMS nº 75/1991. A mudança consiste exclusivamente na atualização da razão social da empresa de São Paulo, que passa a constar como AVIATION PARTS SUPPLY LTDA, mantendo-se o mesmo CNPJ (57.644.871/0001-65) e a mesma inscrição estadual (278.697.400.117). Não há alteração material nas regras de fruição do benefício, apenas correção cadastral.
Quem é afetado
Apenas a empresa AVIATION PARTS SUPPLY LTDA (CNPJ 57.644.871/0001-65), inscrita no Estado de São Paulo. Fornecedores e clientes que realizem operações com esta empresa devem atentar-se à atualização da razão social para correta emissão de documentos fiscais.
O que fazer
Para a empresa afetada: confirmar que seus sistemas de emissão de NF-e e cadastros internos reflitam a nova razão social. Para parceiros de negócio: atualizar cadastros e utilizar a razão social 'AVIATION PARTS SUPPLY LTDA' nas operações fiscais. Demais contribuintes: nenhuma ação necessária.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 15 DE JULHO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 9/CDI-SE/149, de 23.01.2026, do Ministério da Defesa; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 7 de julho de 2026, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º O item 736 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: " SÃO PAULO 813. AVIATION PARTS SUPPLY LTDA CNPJ: 57.644.871/0001-65 IE: 278.697.400.117 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados▾
DOU-719526646dou