Ato Normativo nº 77, de 15/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Este Ato COTEPE/ICMS apenas publica a inclusão de dois registros específicos no Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023: um diferimento de ICMS para importação de EAC (álcool anidro combustível) por empresa no Maranhão e uma suspensão para armazenagem de EAC por empresa no Rio Grande do Sul. Não há criação de novas regras — somente oficializa concessões pontuais já decididas com base nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23.
Impacto — detalhado
O Ato trata da inclusão, no Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, de dois registros específicos nos seus anexos: (I) inclusão do item 11 no Anexo II, referente ao Estado do Maranhão, concedendo diferimento do ICMS para a importação de EAC (álcool etílico anidro combustível) à empresa TEMAPE – Terminais Marítimos de Pernambuco S/A, CNPJ 02.639.582/0005-00, IE 123649137, com data de início de vigência da concessão em 27/05/2023; (II) inclusão do item 2 no Anexo IV, referente ao Estado do Rio Grande do Sul, concedendo suspensão do ICMS para operações internas e interestaduais e armazenagem de EAC à empresa LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., CNPJ 47.067.525/0212-96, IE 128/0060368, com data de início de vigência em 01/07/2026. O ato baseia-se no §6º da cláusula décima de ambos os Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023, que preveem a divulgação das concessões de diferimento e suspensão aprovadas pelos estados. O Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 é o repositório nacional dessas concessões no regime monofásico de combustíveis introduzido pela Lei Complementar nº 192/2022.
Quem é afetado
Contribuintes do regime monofásico de ICMS sobre combustíveis que operem com EAC (álcool etílico anidro combustível), agentes de fiscalização tributária estaduais, e especificamente as empresas TEMEN – Terminais Marítimos de Pernambuco S/A (Maranhão) e LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. (Rio Grande do Sul), que passam a contar com os registros oficiais de diferimento e suspensão.
O que fazer
Empresas beneficiárias já podem usufruir das concessões a partir das datas de vigência indicadas (27/05/2023 para o Maranhão e 01/07/2026 para o Rio Grande do Sul). Demais contribuintes e desenvolvedores de sistemas fiscais devem simplesmente tomar ciência da atualização e garantir que os sistemas de emissão e escrituração de documentos fiscais para operações com EAC com esses estabelecimentos reflitam o diferimento e a suspensão adequadamente.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 15 DE JULHO DE 2026 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul, no dia 10 de julho de 2026, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o item 11 ao campo referente ao Estado do Maranhão do Anexo ll: "ANEXO ll MARANHÃO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 11 MA EAC Importação 02.639.582/0005-00 123649137 TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S/A 27.05.2023 "; ll - o item 2 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do Anexo IV: "ANEXO IV RIO GRANDE DO SUL ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 2 RS EAC OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 47.067.525/0212-96 128/0060368 LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. 1º.07.2026 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados▾
DOU-719525639dou