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DOUAto (DOU)vigente

Ato Normativo nº 76, de 15/07/2026

Publicação: 15/07/2026Vigência: 08/04/2021Nº: 76/2026
Análise

Impacto — resumo

Acrescenta o item 10 ao campo do Estado da Bahia no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, incluindo a empresa J&F S.A. (CNPJ 00.350.763/0049-07, IE 232.589.263) na lista de contribuintes habilitados. Alteração pontual, de efeito restrito a um único contribuinte.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF nº 1, de 8 de abril de 2021, acrescenta o item 10 ao campo referente ao Estado da Bahia no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que relaciona contribuintes autorizados a algum regime especial ou benefício fiscal no âmbito do ICMS. A inclusão atende solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, formalizada nos termos do §1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21. Com a alteração, a J&F S.A. — inscrita no CNPJ 00.350.763/0049-07 e Inscrição Estadual 232.589.263 — passa a constar oficialmente na relação de habilitados, produzindo efeitos meramente declaratórios de autorização já concedida na esfera administrativa estadual. O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Quem é afetado

Exclusivamente a empresa J&F S.A. (CNPJ 00.350.763/0049-07, IE 232.589.263, estabelecimento na Bahia) e a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia. Nenhum outro contribuinte ou profissional é impactado por esta alteração.

O que fazer

A J&F S.A. deve verificar as obrigações acessórias e condições do regime especial ou benefício vinculado ao Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021 e manter seus sistemas fiscais atualizados com a condição de habilitada. Para os demais contribuintes, desenvolvedores de software fiscal e profissionais contábeis, nenhuma ação é necessária.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

UFs afetadas

BA
Relações

Decorre de

Ajuste SINIEF 1/2021análise

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 25/2021análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação08/04/2021

Publicação do Ajuste SINIEF nº 1/2021 no Diário Oficial da União

Início de vigência08/04/2021

Entrada em vigor na data da publicação no DOU, conforme Art. 2º

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 15 DE JULHO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 10 de julho de 2026, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. 1º O item 10 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, com a seguinte redação: " Unidade Federada: BAHIA ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 10 BA 00.350.763/0049-07 232.589.263 J&F S.A. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura15/07/2026
Vigência08/04/2021
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta26/07/2026, 06:10
Última verificação26/07/2026, 06:10
ID internoDOU-719532478
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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