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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 75, de 17/07/2026

Publicação: 17/07/2026Vigência: 17/07/2026Nº: 75/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo da Delegacia da Receita Federal em Governador Valadares (MG) que inscreve a empresa Guiber Indústria e Comércio de Alimentos & Bebidas Ltda. no Registro Especial de engarrafador de bebidas alcoólicas, conforme previsto na IN RFB 1.432/2013. A inscrição é restrita ao estabelecimento de Ipatinga/MG e abrange 8 marcas de cocktails alcoólicos (NCM 2208.90.00).

Impacto — detalhado

Trata-se de Ato Declaratório Executivo de abrangência local (Delegacia de Governador Valadares), conforme competência delegada pelo inciso III do art. 360 e inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). O ato formaliza a inscrição individualizada do estabelecimento da empresa GuIBER (CNPJ 45.794.790/0001-62) no Registro Especial de engarrafador de bebidas alcoólicas de que trata o art. 3º da IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. O registro recebeu o nº 06103/283 e vincula-se a 8 produtos de cocktail alcoólico, todos classificados na NCM 2208.90.00 e com respectivos registros ativos no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). O art. 2º reforça a obrigatoriedade de cumprimento das disposições da IN RFB 1.432/2013, sujeitando o estabelecimento à suspensão ou cancelamento da inscrição em caso de descumprimento. O ato não cria, altera ou revoga normas tributárias materiais — é um ato de registro individual de contribuinte, derivado do processo digital nº 13031.516674/2025-72.

Quem é afetado

Exclusivamente a empresa GuIBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA (CNPJ 45.791.790/0001-62), estabelecimento situado na Rua Maria da Glória Barbosa, nº 69, bairro Bom Jardim, Ipatinga/MG, que passa a ter inscrição ativa no Registro Especial. Para as demais empresas do setor de bebidas alcoólicas, o ato tem efeito informativo, sem impacto jurídico direto.

O que fazer

A empresa Guiber (CNPJ 45.791.790/0001-62) deve: 1) manter cumprimento integral das obrigações previstas na IN RFB nº 1.432/2013, especialmente quanto aos controles de produção, envase, estoque e saída de bebidas alcoólicas; 2) utilizar o número do Registro Especial (06103/283) nos documentos fiscais relativos às operações com as 8 marcas autorizadas; 3) observar que o registro não abrange outros estabelecimentos do mesmo grupo empresarial. Os demais contribuintes não precisam adotar nenhuma ação.

Taxonomia

UFs afetadas

MG
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação17/07/2026

Publicação do ADE DRF/Governador Valadares nº 75/2026 no Diário Oficial da União, com entrada em vigor na data de publicação.

Início de vigência17/07/2026

Vigência imediata na data de publicação no DOU.

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOVERNADOR VALADARES Nº 75, DE 17 DE JULHO de 2026 Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013. A DELEGADA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13031.516674/2025-72, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06103/283 a empresa GUIBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA, CNPJ 45.794.790/0001-62, situada na Rua Maria da Glória Barbosa, nº 69, bairro Bom Jardim, município de Ipatinga, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA 2208.90.00 Cocktail Alcoólico Don Bergine, Dulce Cream Doce de Leite, Guiber MG 004489-0.000001 2208.90.00 Cocktail Alcoólico Don Bergine, Dulce Avelã, Guiber MG 004489-0.000002 2208.90.00 Cocktail Alcoólico Don Bergine, Guiber, Masala Chai MG 004489-0.000003 2208.90.00 Cocktail Alcoólico Banoffee, Don Bergine, Guiber MG 004489-0.000004 2208.90.00 Cocktail Alcoólico Dark Cherry, Don Bergine, Guiber MG 004489-0.000005 2208.90.00 Cocktail Alcoólico Cafezim, Don Bergine, Guiber MG 004489-0.000006 2208.90.00 Cocktail Alcoólico Don Bergine, Guiber, Lemon Pie Torta de Limão MG 004489-0.000007 2208.90.00 Cocktail Alcoólico Don Bergine, Dulce Bianco Chocolate Branco, Guiber MG 004489-0.000008 Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GEOVANIA NASCIMENTO CUNHA FERNANDES
Metadados
Assinatura17/07/2026
Vigência17/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares
Primeira coleta22/07/2026, 10:40
Última verificação22/07/2026, 10:40
ID internoDOU-720542474
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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