Ato Declaratório nº 73, de 20/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Certificação individual de uma empresa como Operador Econômico Autorizado (OEA) na modalidade OEA-Segurança, em caráter precário e prazo indeterminado. Trata-se de ato administrativo de habilitação específica, sem impacto normativo geral para os demais contribuintes.
Impacto — detalhado
Ato declaratório executivo emitido pela Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA) da Alfândega de Curitiba, certificando a empresa COOPERCARGA S/A (CNPJ 81.800.849/0001-41) como Operador Econômico Autorizado na modalidade OEA-Segurança. A certificação é concedida em caráter precário (ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo) e com prazo de validade indeterminado, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, que rege o programa OEA. A certificação abrange todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Por ser ato de certificação individual, não altera normas, não cria obrigações para terceiros e tem efeito jurídico restrito à empresa certificada e à administração aduaneira.
Quem é afetado
Exclusivamente a empresa COOPERCARGA S/A (CNPJ 81.800.849/0001-41) e suas relações com a Receita Federal no âmbito do programa OEA. Não afeta outros contribuintes.
O que fazer
Para a empresa certificada: manter os requisitos de segurança e compliance exigidos pelo Programa OEA (IN RFB nº 2.318/2026) para preservar a certificação. Para os demais operadores: nenhuma ação necessária. Profissionais que atendem a COOPERCARGA devem registrar a certificação para usufruir dos benefícios do programa OEA-Segurança.
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União, certificando a COOPERCARGA S/A como OEA-Segurança.
Entrada em vigor na data de publicação no DOU, conforme Art. 3º.
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 73, DE 20 DE JULHO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19620 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, COOPERCARGA S/A, inscrição no CNPJ sob nº 81.800.849/0001-41. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS DANIEL DO NASCIMENTO
Metadados▾
DOU-720540679dou