Ato Declaratório nº 720548906, de 22/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo de âmbito local que formaliza a inclusão de uma pessoa física no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros perante a Alfândega do Recife. Não cria obrigações gerais para contribuintes ou empresas.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato declaratório executivo de natureza administrativa e individual, expedido pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Recife, que efetiva a inclusão da Sra. Silvana de Souza Nascimento no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A fundamentação legal menciona o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), a IN-RFB nº 1.209/2011 e a IN-RFB nº 1.273/2012. A pessoa incluída deve providenciar a inserção de seus dados cadastrais no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) com certificado digital. O ato tem efeito restrito à pessoa física nominada e à jurisdição da Alfândega do Recife, sem repercussão normativa geral.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa física Silvana de Souza Nascimento, na condição de Ajudante de Despachante Aduaneiro, e o Despachante Aduaneiro ao qual ela se vincula, ambos sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife/PE.
O que fazer
Para a pessoa afetada: incluir os dados cadastrais no Cadastro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) utilizando certificado digital, para efetivação no Registro Informatizado. Para os demais contribuintes e profissionais: nenhuma ação necessária.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo nº 22 no Diário Oficial da União.
Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 3º.
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, 14 de Julho de 2026 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa física: NOME CPF PROCESSO Nº SILVANA DE SOUZA NASCIMENTO XXX.980.984-XX 13083.080962/2026-51 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO NASCIMENTO ROCHA
Metadados▾
DOU-720548906dou