Retificação nº 720525387, de 21/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Retificação do número do processo administrativo no preâmbulo do Ato Declaratório Executivo nº 12/2026. A correção altera apenas a referência processual (de 13042.157518/2025-36 para 13042.079504/2026-55), sem modificar o conteúdo decisório da autorização de operações em local não alfandegado.
Impacto — detalhado
Trata-se de retificação formal publicada no DOU para corrigir o número do Processo Administrativo citado no preâmbulo do Ato Declaratório Executivo nº 12, de 25/06/2026, exarado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO. O ato original autoriza operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não alfandegado, com fundamento no art. 40, inc. VI, §§ 1º e 2º da Portaria RFB nº 143/2022 (que trata de alfandegamento) e no art. 5º, incs. II e III da IN RFB nº 1.702/2017 (despacho aduaneiro de exportação). A retificação substitui a referência ao Processo nº 13042.157518/2025-36 pelo Processo nº 13042.079504/2026-55. O efeito é exclusivamente saneador — corrige um erro material no texto publicado, sem qualquer alteração de mérito, vigência, alcance ou condições da autorização concedida. A natureza é de mero expediente administrativo de correção de publicação.
Quem é afetado
Apenas o beneficiário específico da autorização do ADE nº 12/2026 (operador logístico/exportador autorizado a operar em local não alfandegado na jurisdição de Porto Velho/RO) e eventualmente servidores da RFB que necessitem consultar o processo correto. Não há efeito sobre o público geral de contribuintes.
O que fazer
Nenhuma ação é exigida do público contribuinte em geral. Para o beneficiário direto do ADE nº 12/2026: apenas tomar ciência da correção do número processual para referência em eventuais consultas ou desdobramentos administrativos. Para sistemas fiscais e profissionais de compliance: nenhuma alteração de regra, prazo ou obrigação.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação da retificação no DOU, Seção 1, página referente ao ADE nº 12/2026 originalmente publicado em 26/06/2026
Texto Integral▾
RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo nº 12, de 25 de junho de 2026, que autoriza a realização de operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não alfandegado, publicado no Diário Oficial da União, edição nº 118, de 26 de junho de 2026, Seção 1, página 39: Onde se lê: "O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II e III, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.157518/2025-36, declara:" Leia-se: "O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II e III, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.079504/2026-55, declara:"
Metadados▾
DOU-720525387dou