Portaria nº 705, de 21/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria RFB nº 705/2026 altera o canal Fale Conosco da Receita Federal, estabelecendo dois níveis de atendimento conforme o nível da conta gov.br do usuário: orientações gerais (sem autenticação ou com conta Prata/Ouro) e consultas sobre situações específicas com análise documental (exigem conta Prata ou Ouro). As demandas passam a ser registradas no sistema Receita Atende com número de protocolo para acompanhamento, e as Superintendências Regionais e Coordenações-Gerais são formalmente designadas como responsáveis pelo atendimento conforme divisão temática.
Impacto — detalhado
A portaria altera os arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Portaria RFB nº 328/2023, que regulamenta o Fale Conosco da RFB. As principais mudanças são: (i) Art. 1º - introduz gradação de serviços conforme nível de autenticação digital: sem autenticação ou com conta gov.br nível Prata/Ouro permite apenas orientações gerais sobre serviços e legislação; com conta Prata ou Ouro, adicionalmente, permite consultas sobre situações específicas do interessado que demandem análise documental. Isso implementa na prática a diferenciação de níveis prevista na Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos) e no Decreto nº 9.094/2017 (simplificação do atendimento). (ii) Art. 2º - padroniza o envio de formulário eletrônico pelo site da RFB e estabelece que, se a informação estiver disponível no sistema 'Receita Atende', será gerado número de protocolo para acompanhamento da demanda. (iii) Art. 3º - define que o acompanhamento se dará pelo sistema Receita Atende (via protocolo) ou por e-mail, caso a informação não esteja nesse sistema. (iv) Art. 5º - atribui expressamente às Superintendências Regionais (SRRF) e Coordenações-Gerais a competência para prestar as orientações, conforme divisão temática do Anexo Único, descentralizando e especializando o atendimento. A vigência é imediata (data de publicação).
Quem é afetado
Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que utilizam o canal Fale Conosco da Receita Federal para obter orientações fiscais ou resolver situações específicas; contadores e profissionais de escritórios contábeis que fazem consultas em nome de clientes; servidores da RFB responsáveis pelo atendimento; Superintendências Regionais e Coordenações-Gerais da RFB.
O que fazer
Contribuintes e contadores devem: (1) verificar o nível da sua conta gov.br (https://www.gov.br) e, se necessário, elevar para Prata ou Ouro para ter acesso a consultas sobre situações específicas com análise documental — o nível Bronze não é suficiente para esse tipo de atendimento; (2) para consultas gerais sobre serviços e legislação, a conta Bronze ou mesmo acesso não autenticado continua válido; (3) ao enviar formulário pelo Fale Conosco no site da RFB (https://www.gov.br/receitafederal), guardar o número de protocolo gerado para acompanhar a demanda no sistema Receita Atende; (4) manter e-mail de contato atualizado, pois respostas podem ser enviadas por mensagem eletrônica quando não disponibilizadas no Receita Atende; (5) identificar qual SRRF ou Coordenação-Geral é responsável pelo tema da consulta (conforme Anexo Único da Portaria nº 328/2023) para direcionamento mais eficiente.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação da Portaria RFB nº 705/2026 no Diário Oficial da União, com vigência imediata.
Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 2º.
Texto Integral▾
PORTARIA RFB Nº 705, DE 21 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................ Parágrafo único. .................................................................................................. I - prestará orientações de caráter geral sobre serviços e legislação, quando o acesso não for autenticado por meio da conta digital na Plataforma gov.br, com a Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro; II - poderá informar sobre situações específicas do interessado que exijam a análise de documentação, quando o acesso for autenticado por meio da conta digital na Plataforma gov.br, com a Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro; e ......................................................................................................................." (NR) "Art. 2º Para obtenção de informação mediante acesso ao Fale Conosco, o solicitante deverá enviar o formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>. § 1º No caso de a informação estar disponível no sistema Receita Atende, o envio do formulário de que trata o caput gerará número de protocolo, que será utilizado para acompanhar o andamento da demanda pelo interessado. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 3º O atendimento pelo Fale Conosco será prestado no horário de expediente do servidor por ele responsável e acompanhado pelo solicitante mediante: I - o sistema Receita Atende, com a utilização do número de protocolo de que trata o art. 2º, § 1º; ou II - mensagem eletrônica encaminhada ao endereço informado pelo solicitante no momento do envio do formulário a que se refere o art. 2º, caput, caso a informação não seja disponibilizada pelo sistema Receita Atende. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 5º Compete às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF e às Coordenações-Gerais da Receita Federal do Brasil prestar as orientações de que trata esta Portaria, conforme a divisão temática constante do Anexo Único. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
DOU-720815229dou