Ato Declaratório nº 7, de 28/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Prorroga o prazo de alfandegamento do Aeroporto Internacional de Porto Seguro/BA até 28/07/2027. Trata-se de ato administrativo de extensão de vigência de alfandegamento anteriormente concedido, sem impacto direto na legislação tributária aplicável a contribuintes em geral.
Impacto — detalhado
O ADE SRRF05 nº 7/2026 prorroga o alfandegamento do Aeroporto Internacional de Porto Seguro,原 concedido pelo ADE SRRF05 nº 1, de 28 de janeiro de 2026, por mais um ano, até 28/07/2027. O alfandegamento habilita o recinto a operar como zona primária para movimentação de mercadorias sob controle aduaneiro (importação, exportação, trânsito). A prorrogação mantém as condições originais do alfandegamento, observada a legislação aplicável. Ato de natureza estritamente administrativa, emitido pelo Superintendente da RFB na 5ª Região Fiscal, sem alteração de norma tributária, alíquota, base de cálculo ou procedimento de escrituração fiscal.
Quem é afetado
Socicam Infraestrutura e Participações Ltda. (administradora do aeroporto, CNPJ 62.396.296/0032-65), operadores de comércio exterior que utilizam o aeroporto (despachantes, transportadores, importadores e exportadores) e órgãos aduaneiros com atuação no recinto.
O que fazer
Nenhuma ação direta exigida de contribuintes em geral. A administradora do aeroporto e os operadores logísticos que utilizam o recinto devem apenas manter compliance com as condições de alfandegamento vigentes (Portaria Coana nº 76/2022 e normas correlatas). Não há impactos em sistemas fiscais, documentos eletrônicos ou escriturações.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do ADE SRRF05 nº 7/2026 no Diário Oficial da União
Prorrogação do alfandegamento do Aeroporto Internacional de Porto Seguro até 28/07/2027, anteriormente concedido pelo ADE SRRF05 nº 1/2026
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Termo final da prorrogação do alfandegamento
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 7, de 28 de julho de 2026 Prorroga o prazo do alfandegamento do Aeroporto Internacional de Porto Seguro/BA, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 10271.018075/2025-77, declara: Art. 1º Fica prorrogado, até 28/07/2027, o alfandegamento do Aeroporto Internacional de Porto Seguro, de que trata o ADE SRRF05 nº 1, de 28 de janeiro de 2026, administrado pela Socicam Infraestrutura e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 62.396.296/0032-65, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
Metadados▾
DOU-722109199dou