FiscoScan

⬆ Decorre de

LegislativoLei Complementar 227/2026
Ato (DOU) 682787709/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)vigente

Lei Complementar nº 682787709, de 23/01/2026

Publicação: 23/01/2026Nº: 682787709/2026
Análise

Impacto — resumo

Retificação administrativa da LC 227/2026, corrigindo erro formal de formatação (ausência de aspas na abertura da Parte Quinta). Não altera conteúdo normativo nem prazos.

Impacto — detalhado

Trata-se de uma retificação publicada no DOU para corrigir erro material na redação do Art. 172 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. A correção consiste apenas em acrescentar aspas de abertura antes da expressão 'PARTE QUINTA', ajustando a formatação do texto legal que insere nova parte na Lei nº 1.079/1950. Essa nova parte trata da figura do Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão previsto na Reforma Tributária. A retificação não altera o conteúdo normativo, regras, prazos ou qualquer aspecto material da norma original.

Quem é afetado

A retificação em si não afeta diretamente contribuintes. A norma retificada (LC 227/2026) trata de aspectos institucionais do CGIBS, órgão gestor do IBS na Reforma Tributária, sendo relevante para a administração pública federal e estadual. Empresas e profissionais fiscais devem acompanhar a tramitação e vigência da LC 227/2026 no que se refere ao IBS.

O que fazer

Nenhuma ação prática imediata é necessária em decorrência da retificação. Apenas atualizar a base legislativa interna com a versão corrigida do Art. 172 da LC 227/2026 para fins de citação referencial atualizada.

Taxonomia

Tributos afetados

IBS

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Histórico e alterações

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
RETIFICAÇÃO Na LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, publicada no DOU de 14/1/2026, Seção 1, pág. 1,onde se lê: Art. 172. A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar acrescida da seguinte Parte Quinta: TÍTULO ÚNICO CAPÍTULO ÚNICO DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) Leia-se: Art. 172. A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar acrescida da seguinte Parte Quinta: "PARTE QUINTA TÍTULO ÚNICO CAPÍTULO ÚNICO DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) (p/ Codou)
Metadados
Assinatura23/01/2026
ContextoLei Complementar — Atos do Poder Legislativo
Primeira coleta29/07/2026, 14:31
Última verificação29/07/2026, 14:31
ID internoDOU-682787709
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →