Ato Declaratório nº 49, de 22/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declarativo que alfandega, em caráter permanente e precário até 09/09/2039, o Terminal de Uso Privado da EMBRAPORT no Porto de Santos/SP. O terminal está autorizado a movimentar contêineres, carga geral e operar o regime de Entreposto Aduaneiro na Importação. Trata-se de ato administrativo específico, sem efeito normativo geral sobre contribuintes.
Impacto — detalhado
O ADE SRRF08 nº 49/2026 alfandega a Instalação Portuária de Uso Privado administrada pela EMBRAPORT – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A, localizada na Ilha Barnabé, no estuário do Porto de Santos/SP, com área de 717.849,06 m² e 1.290 metros lineares de cais. O alfandegamento é concedido a título permanente e em caráter precário, com validade até 09/09/2039, com base no Contrato de Adesão nº 17/2014-ANTAQ. O terminal poderá movimentar e armazenar contêineres, mercadorias e carga geral (soltas ou conteinerizadas) nas operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI e IX do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, bem como operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação (atividade de armazenagem). É mantido o código SISCOMEX 8.93.14.04-2, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos. O ato revoga o ADE SRRF08 nº 48/2025, que era o alfandegamento anterior. Por ser um ato administrativo de efeitos específicos sobre um terminal particular, não cria obrigações nem altera regras para contribuintes em geral.
Quem é afetado
EMBRAPORT – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A (CNPJ 02.805.610/0002-79), operadora do terminal alfandegado. Indiretamente, importadores e exportadores que utilizam o terminal para movimentação e armazenagem de carga, e despachantes aduaneiros que operam no recinto sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos.
O que fazer
A EMBRAPORT deve observar as rotinas operacionais estabelecidas pela Alfândega do Porto de Santos para controle aduaneiro. Operadores do comércio exterior que utilizam o terminal devem atualizar sistemas com o código SISCOMEX 8.93.14.04-2 (mantido) e atentar para as operações autorizadas: movimentação/armazenagem de contêineres e carga geral, e operação de Entreposto Aduaneiro na Importação. Nenhuma ação é necessária por parte de contribuintes que não operam neste terminal específico.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU do ADE SRRF08 nº 49/2026
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Revogação do ADE SRRF08 nº 48, de 01/07/2025 (alfandegamento anterior)
Termo final do alfandegamento do terminal em caráter precário
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 49, DE 22 DE JULHO DE 2026 Alfandega o Terminal de Uso Privado que menciona O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta do que consta no processo nº 11128.726194/2012-07, declara: Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 09/09/2039, a Instalação Portuária de Uso Privado, localizada no estuário do Porto de Santos, junto à Ilha Barnabé, Estrada Particular da CODESP, s/nº - município de Santos/SP, coordenadas geográficas -23,922774 (latitude) e -46,318757 (longitude), com área de 717.849,06 m² e 1.290 metros lineares de cais, administrada pela empresa EMBRAPORT - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.610/0002-79, por força do Contrato de Adesão nº 17/2014-ANTAQ, celebrado com a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Art. 2º. O Terminal poderá movimentar e armazenar contêineres, mercadorias e carga geral, soltas ou conteinerizadas, nas operações aduaneiras referidas nos incisos I a VI e IX do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, e operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação, na atividade de armazenagem, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 48, de 28/09/2022, publicado no D.O.U. de 03/10/2022. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.14.04-2 à instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 48, de 01/07/2025, publicado no D.O.U. de 04/07/2025. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
Metadados▾
DOU-721621592dou