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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 48, de 14/07/2026

Publicação: 14/07/2026Vigência: 14/07/2026Nº: 48/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo que concede alfandegamento a terminal portuário da Petrobras no Porto de Santos, permitindo operações aduaneiras de importação e exportação de granéis líquidos e gasosos (combustíveis e GLP). O alfandegamento da área principal (STS08A, 297 mil m²) vale até 2047, e da área secundária (STS08, 46 mil m²) até 2027. Não cria novas obrigações tributárias para o público geral, apenas habilita o recinto para controle aduaneiro.

Impacto — detalhado

Trata-se de alfandegamento de instalação portuária marítima de uso público no Porto de Santos, administrada pela Petrobras (CNPJ 33.000.167/0128-94), com área total de 343.926 m². O ato divide o recinto em duas áreas com prazos distintos: (A) STS08A (297.349 m², 21 tanques), alfandegada até 29/12/2047, correspondente ao Contrato de Arrendamento nº 06/2022; (B) STS08 (46.577 m², 4 tanques), alfandegada até 27/06/2027 ou até conclusão do adensamento à STS08A, sob Contrato de Transição DIPRE-DINEG/06.2026. O recinto está autorizado a movimentar e armazenar granéis líquidos e gasosos (combustíveis e GLP) por tubovias e operações rodoviárias, em operações de importação e exportação. Mantém o código SISCOMEX 8.93.13.71, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos. Foi dispensado de escâneres (art. 14, §12, III, da Portaria RFB 143/2022) e de escritório para a RFB (art. 32 da mesma portaria). O alfandegamento é precário, passível de suspensão, cancelamento ou revisão a qualquer momento. Vigência na data de publicação (14/07/2026), com efeitos retroativos a 28/06/2026.

Quem é afetado

Petrobras S/A (administradora do terminal); importadores e exportadores que operam granéis líquidos e gasosos (combustíveis, GLP) pelo Porto de Santos; despachantes aduaneiros e operadores logísticos que utilizam o recinto alfandegado; transportadores rodoviários e operadores de tubovias vinculados ao terminal. A Alfândega do Porto de Santos também é diretamente impactada, pois exercerá fiscalização aduaneira ininterrupta no local.

O que fazer

Para a Petrobras: manter o terminal em conformidade com os requisitos da Portaria RFB nº 143/2022, garantir condições operacionais para fiscalização aduaneira e acompanhar os prazos de vigência (especialmente o vencimento da área STS08 em 27/06/2027). Para importadores/exportadores e despachantes: utilizar o código SISCOMEX 8.93.13.71 nas declarações aduaneiras relativas a operações nesse recinto. Para transportadores: adequar-se às rotinas operacionais que a Alfândega do Porto de Santos estabelecer para controle aduaneiro. Não há novas obrigações acessórias ou tributárias para contribuintes em geral.

Taxonomia

Tributos afetados

IIIEIPIPIS/PASEP-ImportaçãoCOFINS-ImportaçãoICMS-Importação

Documentos afetados

SISCOMEX

Operações afetadas

Importação de granéis líquidos e gasosos (combustíveis e GLP) via Porto de SantosExportação de granéis líquidos e gasosos (combustíveis e GLP) via Porto de Santos

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Validade do alfandegamento da área STS08A (297.349 m², 21 tanques)até 29/12/2047
opcional
Validade do alfandegamento da área STS08 (46.577 m², 4 tanques) — ou até conclusão do adensamento à STS08A, o que ocorrer primeiroaté 27/06/2027

Timeline

Publicação14/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 48/2026

Início de vigência28/06/2026

Produção de efeitos retroativos do alfandegamento a partir de 28/06/2026, conforme art. 7º

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 48, DE 14 DE JULHO DE 2026 Alfandega a Instalação Portuária que menciona O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.720313/2023-62, declara: Art. 1º. Fica ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Doutor Albert Schweitzer, 197 - bairro Alemoa - Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são -23,922585 (latitude) e -46,370517 (longitude), com área total de 343.926 m², administrada pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0128-94, arrendada por força do Contrato de Arrendamento Nº 06/2022 e do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/06.2026, celebrados com a União, com a interveniência da Autoridade Portuária de Santos S.A. Art. 2º. O alfandegamento fica estabelecido pelos prazos disciplinados a seguir: A) até 29/12/2047, para a área de 297.349 m², código STS08A, na qual estão implantados 21 (vinte e um) Tanques identificados como EF-347001, EF-347002, EF-347003, EF-347004, EF-347005, EF-347006, TQ-349001, TQ-349002, TQ-349003, TQ-349004, TQ-443301, TQ-443443, TQ-443303, TQ-443304, TQ-443305, TQ-443307, TQ-443308, TQ-443309, TQ-443310, TQ-631501 e TQ-631503; e, B) até 27/06/2027 ou até que se encerre o processo de seu adensamento à área STS08A, o que ocorrer primeiro, para a área de 46.577 m², código STS08, na qual estão implantados 04 (quatro) Tanques identificados como TQ-631601, TQ-631603, TQ-631804 e TQ-631805. Art. 3º. O recinto poderá movimentar, por meio de tubovias e de operações rodoviárias, e armazenar granéis líquidos e gasosos, especialmente combustíveis e GLP, em operações aduaneiras de importação e de exportação. Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.71 à instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica a Instalação dispensada da disponibilização de escâneres, por força do art. 14, §12, inciso III, da Portaria RFB nº 143/2022, e de escritório para as atividades de controle da RFB. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 28/06/2026. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
Metadados
Assinatura14/07/2026
Vigência14/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
Primeira coleta26/07/2026, 05:00
Última verificação26/07/2026, 05:00
ID internoDOU-721098944
Fontedou
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