Ato Declaratório nº 43, de 27/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório executivo que qualifica uma pessoa jurídica específica (MAERSK FPSO BRASIL SERVIÇOS DE PRODUÇÃO MARÍTIMOS LTDA) como devedora contumaz, com inclusão em lista pública e no CADIN, e declaração de inaptidão de sua inscrição cadastral na RFB.
Impacto — detalhado
O ato é individual e específico, dirigido exclusivamente à pessoa jurídica MAERSK FPSO BRASIL SERVIÇOS DE PRODUÇÃO MARÍTIMOS LTDA (CNPJ 09.419.328/0001-11). Fundamenta-se na Lei Complementar nº 225/2026 (art. 12, §1º; art. 13; art. 16) e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 (art. 10 e art. 12). As consequências são: (i) inclusão na lista de devedores contumazes divulgada no site da RFB; (ii) inclusão no CADIN; (iii) declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes da RFB, enquanto perdurarem as circunstâncias. O ato prevê descaracterização e exclusão dos cadastros se houver descaracterização da condição ou efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial. Não tem efeito normativo geral — é mera declaração individual baseada em processo administrativo específico (nº 11080.728979/2026-03).
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica MAERSK FPSO BRASIL SERVIÇOS DE PRODUÇÃO MARÍTIMOS LTDA (CNPJ 09.419.328/0001-11). Não há impacto sobre outros contribuintes.
O que fazer
A empresa qualificada deve regularizar seus débitos tributários ou questionar a qualificação administrativa/judicialmente para obter eventual efeito suspensivo, o que acarretará sua exclusão da lista de devedores contumazes e do CADIN. Demais contribuintes não necessitam tomar nenhuma ação em relação a este ato.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação (art. 4º)
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 43, DE 27 DE JULHO DE 2026 Qualifica como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, e o que consta do processo administrativo nº 11080.728979/2026-03, declara: Art. 1º Fica qualificada como devedora contumaz a pessoa jurídica MAERSK FPSO BRASIL SERVICOS DE PRODUCAO MARITIMOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 09.419.328/0001-11. § 1º A pessoa jurídica a que se refere o caput será incluída (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput, e §§ 1º e 2º): I - na lista de devedores contumazes, que será divulgada na página da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e II - no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica será excluída da lista e do Cadastro a que se referem os incisos I e II do § 1º (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput). Art. 2º Fica declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica referida no art. 1º no cadastro de contribuintes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, enquanto perdurarem as circunstâncias que deram causa à sua caracterização como devedora contumaz, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Art. 3º Serão aplicadas à pessoa jurídica qualificada como devedora contumaz, nos termos do art. 1º, as medidas a que se referem o art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e o art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Metadados▾
DOU-721635594dou