Ato Declaratório nº 40, de 27/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório executivo que qualifica uma pessoa jurídica específica (ALCOOLBRAS) como devedora contumaz, com inclusão em lista pública e no Cadin, e declaração de inaptidão de sua inscrição no cadastro de contribuintes da RFB. Trata-se de ato individual e específico, sem efeito normativo geral sobre outros contribuintes.
Impacto — detalhado
O ADE CORAT nº 40/2026 aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica ALCOOLBRAS - ALCOOL DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA (CNPJ 09.201.095/0001-86). Fundamenta-se na LC nº 225/2026, que disciplina a qualificação de devedores contumazes, e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. As consequências são: (1) inclusão na lista pública de devedores contumazes no site da RFB; (2) inclusão no Cadin; (3) declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes da RFB, nos termos do art. 13, II, da LC 225/2026; (4) aplicação das medidas previstas nos arts. 13 da LC 225/2026 e 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. A inaptidão persiste enquanto durarem as circunstâncias que motivaram a qualificação, podendo haver exclusão mediante descaracterização ou efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica ALCOOLBRAS - ALCOOL DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA (CNPJ 09.201.095/0001-86). Não gera efeitos sobre outros contribuintes.
O que fazer
A pessoa jurídica qualificada deve regularizar seus débitos tributários federais ou obter efeito suspensivo em processo administrativo/judicial para solicitar a descaracterização da condição de devedora contumaz e a exclusão da lista e do Cadin. Demais contribuintes e profissionais fiscais não precisam tomar nenhuma ação em relação a este ato, por se tratar de efeito individualizado.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no DOU e entrada em vigor do ato declaratório
Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 4º
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 40, DE 27 DE JULHO DE 2026 Qualifica como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, e o que consta do processo administrativo nº 11080.728972/2026-83, declara: Art. 1º Fica qualificada como devedora contumaz a pessoa jurídica ALCOOLBRAS - ALCOOL DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 09.201.095/0001-86. § 1º A pessoa jurídica a que se refere o caput será incluída (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput, e §§ 1º e 2º): I - na lista de devedores contumazes, que será divulgada na página da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e II - no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica será excluída da lista e do Cadastro a que se referem os incisos I e II do § 1º (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput). Art. 2º Fica declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica referida no art. 1º no cadastro de contribuintes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, enquanto perdurarem as circunstâncias que deram causa à sua caracterização como devedora contumaz, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Art. 3º Serão aplicadas à pessoa jurídica qualificada como devedora contumaz, nos termos do art. 1º, as medidas a que se referem o art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e o art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Metadados▾
DOU-721637218dou