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LegislativoLei Complementar 225/2026
Ato (DOU) 39/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)risco altovigente

Ato Declaratório nº 39, de 27/07/2026

Publicação: 27/07/2026Vigência: 27/07/2026Nº: 39/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório executivo que qualifica a empresa ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A (CNPJ 11.441.933/0001-30) como devedora contumaz, com inclusão na lista pública de devedores e no Cadin, e decretação de inaptidão de sua inscrição no cadastro de contribuintes da RFB.

Impacto — detalhado

O ato aplica o art. 12, §1º, da LC nº 225/2026 e o art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 para qualificar uma pessoa jurídica específica como devedora contumaz. As consequências são tríiplas: (1) inclusão na lista pública de devedores contumazes no site da RFB e no Cadin (art. 16 da LC 225/2026); (2) decretação de inaptação da inscrição no cadastro de contribuintes da RFB enquanto persistir a condição (art. 13, II, da LC 225/2026); (3) aplicação de medidas previstas no art. 13 da LC 225/2026 e no art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. Há previsão de exclusão da lista e do Cadin em caso de descaracterização ou efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial.

Quem é afetado

Especificamente a pessoa jurídica ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A, inscrita no CNPJJ sob nº 11.441.933/0001-30. Indiretamente, parceiros comerciais, fornecedores e clientes dessa empresa podem ser afetados devido à restrição cadastral e à inclusão no Cadin.

O que fazer

A empresa qualificada deve regularizar seus débitos fiscais ou obter decisão judicial/administrativa com efeito suspensivo para solicitar a exclusão da lista de devedores contumazes e do Cadin. Terceiros que mantenham relacionamento comercial com a empresa devem avaliar o risco de operar com pessoa jurídica com inscrição inapta no cadastro da RFB, especialmente quanto à validade de documentos fiscais e créditos tributários.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBS

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

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Prazos e Timeline

Timeline

Publicação27/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência27/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 4º

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 39, DE 27 DE JULHO DE 2026 Qualifica como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, e o que consta do processo administrativo nº 11080.728969/2026-60, declara: Art. 1º Fica qualificada como devedora contumaz a pessoa jurídica ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 11.441.933/0001-30. § 1º A pessoa jurídica a que se refere o caput será incluída (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput, e §§ 1º e 2º): I - na lista de devedores contumazes, que será divulgada na página da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e II - no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica será excluída da lista e do Cadastro a que se referem os incisos I e II do § 1º (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput). Art. 2º Fica declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica referida no art. 1º no cadastro de contribuintes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, enquanto perdurarem as circunstâncias que deram causa à sua caracterização como devedora contumaz, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Art. 3º Serão aplicadas à pessoa jurídica qualificada como devedora contumaz, nos termos do art. 1º, as medidas a que se referem o art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e o art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Metadados
Assinatura27/07/2026
Vigência27/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
Primeira coleta28/07/2026, 10:12
Última verificação28/07/2026, 10:12
ID internoDOU-721624016
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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