FiscoScan

⬆ Decorre de

LegislativoLei Complementar 225/2026
Ato (DOU) 38/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 38, de 27/07/2026

Publicação: 27/07/2026Vigência: 27/07/2026Nº: 38/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório executivo que qualifica uma pessoa jurídica específica (POSTOS WK JARAGUA LTDA) como devedora contumaz, nos termos da LC nº 225/2026. A qualificação acarreta inclusão em lista pública de devedores e no CADIN, além da declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes da RFB.

Impacto — detalhado

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT nº 38/2026 tem natureza individual e específica, dirigida exclusivamente à pessoa jurídica POSTOS WK JARAGUA LTDA (CNPJ 27.370.739/0001-41). Fundamenta-se na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (que institui normas aplicáveis à qualificação de devedores contumazes), e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. As consequências automáticas da qualificação são: (a) inclusão na lista pública de devedores contumazes no site da RFB; (b) inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal); (c) declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes da RFB, enquanto perdurarem as circunstâncias. Medidas adicionais previstas nos arts. 13 da LC 225/2026 e 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 também se aplicam. O ato prevê exclusão da lista e do CADIN em caso de descaracterização ou efeito suspensivo.

Quem é afetado

Pessoa jurídica POSTOS WK JARAGUA LTDA (CNPJ 27.370.739/0001-41), qualificada como devedora contumaz. Eventuais parceiros comerciais, instituições financeiras e órgãos públicos que consultem lista de devedores contumazes ou o CADIN podem ser indiretamente afetados nas relações com esta empresa.

O que fazer

A empresa qualificada, se desejar reverter a condição, deve: (1) regularizar os débitos que fundamentaram a qualificação ou obter decisão administrativa/judicial com efeito suspensivo; (2) monitorar eventuais exclusões do CADIN e da lista de devedores contumazes; (3) verificar impactos na manutenção de certidões negativas e na capacidade de participar de licitações ou obter crédito. Terceiros que mantêm relações comerciais com a empresa devem consultar a lista pública e o CADIN para avaliação de risco.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação27/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União, com vigência imediata.

Início de vigência27/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 4º.

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 38, DE 27 DE JULHO DE 2026 Qualifica como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, e o que consta do processo administrativo nº 11080.728967/2026-71, declara: Art. 1º Fica qualificada como devedora contumaz a pessoa jurídica POSTOS WK JARAGUA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 27.370.739/0001-41. § 1º A pessoa jurídica a que se refere o caput será incluída (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput, e §§ 1º e 2º): I - na lista de devedores contumazes, que será divulgada na página da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e II - no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica será excluída da lista e do Cadastro a que se referem os incisos I e II do § 1º (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput). Art. 2º Fica declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica referida no art. 1º no cadastro de contribuintes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, enquanto perdurarem as circunstâncias que deram causa à sua caracterização como devedora contumaz, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Art. 3º Serão aplicadas à pessoa jurídica qualificada como devedora contumaz, nos termos do art. 1º, as medidas a que se referem o art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e o art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Metadados
Assinatura27/07/2026
Vigência27/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
Primeira coleta28/07/2026, 10:03
Última verificação28/07/2026, 10:03
ID internoDOU-721637615
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →