Ato Declaratório nº 35, de 27/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório executivo que qualifica especificamente a pessoa jurídica COMPANHIA USINA DO OUTEIRO (CNPJ 28.892.842/0001-14) como devedora contumaz, implicando sua inclusão no Cadin, divulgação em lista pública de devedores contumazes e declaração de inscripcione inapta no cadastro da RFB.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo individual e concreto, com efeitos restritos à pessoa jurídica nominada no art. 1º. Fundamenta-se na LC nº 225/2026 (Lei Complementar que disciplina a qualificação de devedores contumazes) e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. As consequências jurídicas aplicáveis à empresa são: (i) inclusão na lista pública de devedores contumazes no site da RFB; (ii) inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal); (iii) declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ perante a RFB. Tais efeitos persistem enquanto durarem as circunstâncias que motivaram a qualificação, podendo ser revertidos mediante descaracterização da condição ou concessão de efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial. Não há imposição de obrigações gerais a outros contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica COMPANHIA USINA DO OUTEIRO (CNPJ nº 28.892.842/0001-14). Não produz efeitos gerais sobre demais contribuintes, contadores ou desenvolvedores de sistemas fiscais.
O que fazer
Para a empresa nominada: avaliar imediatamente medidas judiciais ou administrativas para obter efeito suspensivo da qualificação, buscando revisão da condição de devedora contumaz. Para demais contribuintes: nenhuma ação necessária. Para contadores e desenvolvedores: sem impacto operacional.
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Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data da publicação
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 35, DE 27 DE JULHO DE 2026 Qualifica como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, e o que consta do processo administrativo nº 11080.728964/2026-37, declara: Art. 1º Fica qualificada como devedora contumaz a pessoa jurídica COMPANHIA USINA DO OUTEIRO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 28.892.842/0001-14. § 1º A pessoa jurídica a que se refere o caput será incluída (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput, e §§ 1º e 2º): I - na lista de devedores contumazes, que será divulgada na página da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e II - no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica será excluída da lista e do Cadastro a que se referem os incisos I e II do § 1º (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput). Art. 2º Fica declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica referida no art. 1º no cadastro de contribuintes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, enquanto perdurarem as circunstâncias que deram causa à sua caracterização como devedora contumaz, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Art. 3º Serão aplicadas à pessoa jurídica qualificada como devedora contumaz, nos termos do art. 1º, as medidas a que se referem o art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e o art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Metadados▾
DOU-721626417dou