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DOUAto (DOU)vigente

Portaria nº 339, de 17/07/2026

Publicação: 17/07/2026Vigência: 17/07/2026Nº: 339/2026
Análise

Impacto — resumo

Portaria administrativa que designa um Auditor-Fiscal específico para auditar um lote fechado de PER/DCOMP e pedidos de restituição em formulário. Não altera regras tributárias, não afeta sistemas fiscais e não cria obrigações para contribuintes em geral. Ato de efeitos internos à RFB.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato de designação individual de servidor previsto no art. 139 da IN RFB nº 2.055/2021 e na Portaria RFB nº 649/2026, que disciplinam a possibilidade de a Codar atribuir auditorias fiscais a Auditores-Fiscais lotados em unidades descentralizadas. A Portaria designa o AFRFB Eduardo de Souza Batista (lotado na DRF/Porto Alegre, em exercício na Codar) para auditar 15 processos específicos (10 PER/DCOMP e 5 pedidos de restituição em formulário) listados taxativamente no parágrafo único do art. 1º. O art. 2º enumera as competências do servidor designado (auditar, emitir despachos decisórios, expedir intimações, efetuar lançamentos, formalizar representação fiscal para fins penais, rever de ofício decisões e assinar expedientes), com execução em concorrência com a DRF/Delegacia Especial da jurisdição do contribuinte. A designação vigora até a conclusão dos trabalhos, momento em que a portaria se revoga tacitamente (art. 3º). O art. 4º convalida atos já praticados pelo servidor antes da publicação. Ato normativo de efeitos internos à administração tributária, sem impacto material sobre obrigações acessórias, prazos ou regimes de contribuintes em geral.

Quem é afetado

Apenas os contribuintes titulares dos 15 processos administrativos listados (credores de restituição/ressarcimento/reembolso ou declarantes de compensação), que terão seus pedidos auditados por servidor específico. Profissionais de contabilidade e representantes legais desses contribuintes específicos devem tomar conhecimento da designação. Não afeta outros contribuintes.

O que fazer

Para os contribuintes titulares dos processos listados: acompanhar as intimações e notificações que poderão ser expedidas pelo Auditor-Fiscal designado; preparar documentação de suporte dos créditos pleiteados; verificar se seus processos constam da tabela do art. 1º para ciência de que a auditoria será conduzida por servidor da Codar. Demais contribuintes e profissionais: nenhuma ação necessária.

Taxonomia

Documentos afetados

PER/DCOMP

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação17/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor da designação

Texto Integral
portaria CODAR Nº 339, DE 17 de jULho DE 2026 Designa servidor para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, bem como de Pedidos de Restituição apresentados em formulário. A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica designado para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, e de pedidos de restituição apresentados em formulário, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo de Souza Batista, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - RS e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar. Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria designada por esta Portaria os PER/DCOMP e os pedidos de restituição apresentados em formulário e formalizados por meio dos processos cujos números constam da tabela abaixo: PER/DCOMP nº PER/DCOMP nº Pedidos de Restituição 36187.99994.200423.1.3.57-3249 07484.81349.090824.1.2.02-2453 11000.743378/2024-01 06860.57548.230323.1.3.57-5697 00338.65733.090824.1.2.03-6259 11000.743379/2024-48 09318.19279.300824.1.2.02-0782 37058.95399.090824.1.2.02-6206 11000.749878/2025-20 41264.04077.020924.1.6.03-0205 27580.09421.090824.1.2.03-8553 11060.723314/2026-33 27908.07072.090824.1.2.02-0823 03406.65685.090824.1.2.02-3861 11000.749879/2025-74 14346.62945.090824.1.2.03-1175 01348.56019.090824.1.2.03-8174 11000.749880/2025-07 Art. 2º Compete ao servidor designado por esta Portaria: I - auditar os pedidos enumerados no parágrafo único supra e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes das auditorias realizadas; III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes das auditorias realizadas; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018; V - rever de ofício as decisões proferidas; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos. § 1º As atividades enumeradas no caput serão desenvolvidas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 2º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pelo Auditor-Fiscal designado serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 3º O disposto neste artigo aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria e terá vigência até a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe. Art. 3º A designação objeto desta Portaria terá validade até a conclusão efetiva da auditoria dos pedidos a que se refere o parágrafo único do art. 1º, data a partir da qual ficará tacitamente revogada a Portaria de designação. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil até a publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
Metadados
Assinatura17/07/2026
Vigência17/07/2026
ContextoPortaria — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
Primeira coleta21/07/2026, 10:04
Última verificação21/07/2026, 10:04
ID internoDOU-720520020
Fontedou
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