Portaria nº 339, de 17/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa que designa um Auditor-Fiscal específico para auditar um lote fechado de PER/DCOMP e pedidos de restituição em formulário. Não altera regras tributárias, não afeta sistemas fiscais e não cria obrigações para contribuintes em geral. Ato de efeitos internos à RFB.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de designação individual de servidor previsto no art. 139 da IN RFB nº 2.055/2021 e na Portaria RFB nº 649/2026, que disciplinam a possibilidade de a Codar atribuir auditorias fiscais a Auditores-Fiscais lotados em unidades descentralizadas. A Portaria designa o AFRFB Eduardo de Souza Batista (lotado na DRF/Porto Alegre, em exercício na Codar) para auditar 15 processos específicos (10 PER/DCOMP e 5 pedidos de restituição em formulário) listados taxativamente no parágrafo único do art. 1º. O art. 2º enumera as competências do servidor designado (auditar, emitir despachos decisórios, expedir intimações, efetuar lançamentos, formalizar representação fiscal para fins penais, rever de ofício decisões e assinar expedientes), com execução em concorrência com a DRF/Delegacia Especial da jurisdição do contribuinte. A designação vigora até a conclusão dos trabalhos, momento em que a portaria se revoga tacitamente (art. 3º). O art. 4º convalida atos já praticados pelo servidor antes da publicação. Ato normativo de efeitos internos à administração tributária, sem impacto material sobre obrigações acessórias, prazos ou regimes de contribuintes em geral.
Quem é afetado
Apenas os contribuintes titulares dos 15 processos administrativos listados (credores de restituição/ressarcimento/reembolso ou declarantes de compensação), que terão seus pedidos auditados por servidor específico. Profissionais de contabilidade e representantes legais desses contribuintes específicos devem tomar conhecimento da designação. Não afeta outros contribuintes.
O que fazer
Para os contribuintes titulares dos processos listados: acompanhar as intimações e notificações que poderão ser expedidas pelo Auditor-Fiscal designado; preparar documentação de suporte dos créditos pleiteados; verificar se seus processos constam da tabela do art. 1º para ciência de que a auditoria será conduzida por servidor da Codar. Demais contribuintes e profissionais: nenhuma ação necessária.
Taxonomia▾
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor da designação
Texto Integral▾
portaria CODAR Nº 339, DE 17 de jULho DE 2026 Designa servidor para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, bem como de Pedidos de Restituição apresentados em formulário. A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica designado para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, e de pedidos de restituição apresentados em formulário, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo de Souza Batista, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - RS e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar. Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria designada por esta Portaria os PER/DCOMP e os pedidos de restituição apresentados em formulário e formalizados por meio dos processos cujos números constam da tabela abaixo: PER/DCOMP nº PER/DCOMP nº Pedidos de Restituição 36187.99994.200423.1.3.57-3249 07484.81349.090824.1.2.02-2453 11000.743378/2024-01 06860.57548.230323.1.3.57-5697 00338.65733.090824.1.2.03-6259 11000.743379/2024-48 09318.19279.300824.1.2.02-0782 37058.95399.090824.1.2.02-6206 11000.749878/2025-20 41264.04077.020924.1.6.03-0205 27580.09421.090824.1.2.03-8553 11060.723314/2026-33 27908.07072.090824.1.2.02-0823 03406.65685.090824.1.2.02-3861 11000.749879/2025-74 14346.62945.090824.1.2.03-1175 01348.56019.090824.1.2.03-8174 11000.749880/2025-07 Art. 2º Compete ao servidor designado por esta Portaria: I - auditar os pedidos enumerados no parágrafo único supra e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes das auditorias realizadas; III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes das auditorias realizadas; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018; V - rever de ofício as decisões proferidas; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos. § 1º As atividades enumeradas no caput serão desenvolvidas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 2º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pelo Auditor-Fiscal designado serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 3º O disposto neste artigo aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria e terá vigência até a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe. Art. 3º A designação objeto desta Portaria terá validade até a conclusão efetiva da auditoria dos pedidos a que se refere o parágrafo único do art. 1º, data a partir da qual ficará tacitamente revogada a Portaria de designação. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil até a publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
Metadados▾
DOU-720520020dou