Portaria nº 200, de 17/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria altera o caput do art. 14 da Portaria Coana nº 188/2026 para fixar prazo de 120 dias para que beneficiários de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro cumpram novas exigências de monitoramento de veículos e unidades de carga. Tem efeito sobre operadores logísticos e transportadores que utilizam trânsito aduaneiro simplificado.
Impacto — detalhado
A Portaria Coana nº 200/2026 promove alteração pontual no art. 14 da Portaria Coana nº 188/2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e estabelece requisitos para monitoramento de veículos terrestres e unidades de carga. A alteração redefine o caput do art. 14 para estabelecer que os beneficiários de atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitidos pelas Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) com base na Portaria Coana nº 5/2021 deverão cumprir determinadas obrigações no prazo de 120 dias contados da entrada em vigor desta Portaria. O corpo do art. 14 (representado por reticências) não é alterado por este ato, indicando que as obrigações específicas já estavam definidas na redação original. A entrada em vigor é imediata, na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas que operam trânsito aduaneiro; operadores logísticos beneficiários de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro concedida pelas SRRF com base na Portaria Coana nº 5/2021; despachantes aduaneiros e profissionais de comércio exterior que gerenciam operações de trânsito aduaneiro simplificado.
O que fazer
1. Identificar se a empresa detém benefício de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitido por SRRF com base na Portaria Coana nº 5/2021. 2. Caso positivo, verificar as obrigações previstas no art. 14 da Portaria Coana nº 188/2026 e garantir seu cumprimento dentro do prazo de 120 dias contados da publicação desta Portaria. 3. Revisar procedimentos internos de monitoramento de veículos terrestres e unidades de carga para adequação aos requisitos. 4. Acompanhar eventuais manifestações técnicas ou atos complementares da Coana que detalhem as obrigações do art. 14.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da Portaria Coana nº 200/2026 no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 2º
Texto Integral▾
PORTARIA COANA Nº 200, DE 17 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e estabelece os requisitos para o monitoramento de veículos terrestres e de unidades de carga. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º O caput do art. 14 da Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. Os beneficiários dos atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitidos pelas SRRF com base na Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor desta Portaria: ..........................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES
Metadados▾
DOU-721635726dou