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DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Normativo nº 20, de 23/07/2026

Publicação: 23/07/2026Vigência: 01/08/2026Nº: 20/2026
Análise

Impacto — resumo

Este Despacho CONFAZ publica os Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis vigentes a partir de 1º de agosto de 2026, conforme o Convênio ICMS nº 110/07. A tabela traz valores para QAV, AEHC, GNV, GNI e Óleo Combustível por UF, com asteriscos indicando valores novos ou com redução. Trata-se de mera publicação de ratificação de preços já pactuados no âmbito do convênio, sem efeito normativo novo.

Impacto — detalhado

Este ato é um Despacho de publicação do CONFAZ que divulga a tabela atualizada de PMPF de combustíveis, em cumprimento ao Convênio ICMS nº 110/07, que estabelece a metodologia de apuração e divulgação desses preços. O PMPF serve como base de cálculo do ICMS incidente sobre combustíveis, substituindo o valor real da operação. A tabela abrange 27 UFs e cinco tipos de combustíveis (QAV, AEHC, GNV, GNI e Óleo Combustível). As notas explicativas indicam quais valores são novos (*) e quais são novos com redução (**). A vigência dos novos valores inicia em 1º de agosto de 2026. O ato em si é declaratório — o efeito normativo decorre do próprio Convênio ICMS nº 110/07 e da legislação estadual de cada UF que adota o PMPF como base de cálculo do ICMS-combustíveis. O processo SEI nº 12004.000663/2026-11 embasa as informações recebidas das unidades federadas.

Quem é afetado

Distribuidoras e revendedores de combustíveis (postos de gasolina) que comercializam QAV, AEHC (etanol hidratado), GNV, GNI e Óleo Combustível. Empresas de transporte que utilizam GNV. Indústrias que consomem óleo combustível. Contribuintes do ICMS incidente sobre esses combustíveis nos estados listados. Contadores e sistemas de automação fiscal que precisam parametrizar as novas bases de cálculo.

O que fazer

Atualizar sistemas de emissão de notas fiscais e apuração de ICMS com os novos valores de PMPF para cada UF e combustível aplicável, com vigência a partir de 1º/08/2026. Atenção especial às UFs com valores alterados (marcados com * ou **), que sofreram mudança em relação à tabela anterior. Os valores com ** indicam redução do PMPF e, portanto, redução da base de cálculo do ICMS — impacto positivo para o contribuinte. Verificar a legislação estadual de cada UF onde opera para confirmar a adoção efetiva dos valores publicados.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

UFs afetadas

ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORRRSSCSESPTO
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início de vigência dos novos valores de PMPF para combustíveisaté 01/08/2026

Timeline

Publicação15/07/2026

Publicação do Despacho CONFAZ com tabela PMPF no DOU

Início de vigência01/08/2026

Entrada em vigor dos novos valores de PMPF para combustíveis

Texto Integral
ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 23 DE JULHO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000663/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - **5,0538 - - - - 2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - - 3 AM *5,1350 *3,3321 **1,8306 - - 4 AP - **5,8100 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,9850 5,1334 - - - 7 DF - *3,9700 6,7800 - - - 8 ES - **4,8022 *4,3476 - - - 9 GO - **3,9831 - - - - 10 MA - **5,0700 - - - - 11 MG **7,0586 **4,3584 5,1343 - - - 12 MS **6,4970 **3,9977 *4,5715 - - - 13 MT **8,7856 **3,7943 4,0497 3,6700 - - 14 PA - **4,7533 - - - - 15 PB **5,3900 *4,7728 *4,9569 - 4,9389 4,9389 16 PE - **5,1100 - - - - 17 PI 5,6800 4,6400 - - - - 18 PR - 4,2756 4,5057 - - - 19 RJ 2,4456 **4,7800 **4,3300 - - - 20 RN - **5,2500 **5,0300 - - - 21 RO - 5,3460 - - 4,0864 - 22 RR 9,0400 5,4140 - - - - 23 RS - **4,4524 **4,8338 - - - 24 SC - **4,4122 *4,7615 - - - 25 SE **6,7380 **5,4310 *4,8130 - - - 26 SP - 3,8500 - - - - 27 TO 9,7700 5,2100 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura23/07/2026
Vigência01/08/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta26/07/2026, 05:59
Última verificação26/07/2026, 05:59
ID internoDOU-721095288
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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