Ato Declaratório nº 2, de 22/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declara a nulidade de uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) emitida indevidamente em 17/07/2026 para um único contribuinte específico (RURAL BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 14.947.900/0001-55). Trata-se de ato administrativo individual, sem efeito normativo geral sobre os demais contribuintes. A nulidade tem efeito retroativo à data da emissão indevida.
Impacto — detalhado
O Ato Declaratório Executivo nº 2/2026, emitido pelo Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Goiânia, declara nula a CPEND nº 4E71.CE73.56F0.F378, emitida indevidamente em 17/07/2026 pelo processo 10265.271031/2026-33 em favor do contribuinte RURAL BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ 14.947.900/0001-55). Fundamenta-se no art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014, que prevê a declaração de nulidade de certidões emitidas em desacordo com as normas. O ato entra em vigor na data de publicação no DOU, com efeito retroativo a 17/07/2026 (data da emissão indevida). Por ser ato de natureza estritamente individual e administrativa, não produz alterações em obrigações tributárias, prazos ou procedimentos aplicáveis aos demais contribuintes. Terceiros que tenham recebido ou aceitado a certidão declarada nula devem desconsiderá-la a partir da data retroativa.
Quem é afetado
Exclusivamente o contribuinte RURAL BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ 14.947.900/0001-55), que teve sua CPEND anulada retroativamente. Indiretamente, terceiros que tenham recebido, aceitado ou se fiado na certidão nº 4E71.CE73.56F0.F378 emitida em 17/07/2026 (instituições financeiras, órgãos públicos, parceiros comerciais em processos de licitação ou habilitação fiscal). Os demais contribuintes não são afetados.
O que fazer
Para o contribuinte afetado (RURAL BRASIL LTDA): verificar imediatamente todas as situações em que a certidão anulada foi utilizada entre 17/07/2026 e a data de publicação deste ato (licitações, contratos, habilitações fiscais, operações bancárias), substituindo-a por certidão válida e comunicando aos destinatários a nulidade declarada. Solicitar nova certidão regular pelos canais oficiais da RFB/PGFN. Para terceiros que receberam a certidão nº 4E71.CE73.56F0.F378: desconsiderá-la como documento hábil a partir de 17/07/2026. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo nº 2/2026 no Diário Oficial da União.
Entrada em vigor na data de publicação no DOU, com efeito retroativo a 17/07/2026 para a nulidade da certidão.
Texto Integral▾
Ato Declaratório Executivo Nº 2, DE 22 DE JULHO DE 2026 Declara a NULIDADE da CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO O Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Goiânia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 364, VI, de 27 de julho de 2020, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, em face do disposto no art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014: Art. 1º: declara NULA a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de número 4E71.CE73.56F0.F378, emitida indevidamente em 17/07/2026, pelo processo 10265.271031/2026-33, em favor do contribuinte RURAL BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 14.947.900/0001-55. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeito retroativo a 17 de julho de 2026. Casimiro de Araújo Neto
Metadados▾
DOU-721096319dou