Portaria nº 199, de 03/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria altera a Coana nº 192/2026, que trata do trânsito simplificado de saída do país de remessas expressas em devolução ao exterior. As principais mudanças incluem: exigência de habilitação da empresa de transporte expresso conforme Portaria Coana nº 188/2026, novos requisitos documentais para o dossiê digital (Booking, relação de conhecimentos de transporte, DRE/RRE ou DU-E), formalização de modelos de requerimento nos Anexos I e II, e permissão para consolidação de cargas oriundas de diferentes Unidades Aduaneiras.
Impacto — detalhado
A Portaria Coana nº 199/2026 promove quatro alterações relevantes na Portaria Coana nº 192/2026, que disciplina o trânsito aduaneiro simplificado de remessas expressas internacionais em devolução ao exterior (exportação por devolução): (1) Inclusão do art. 1º-A, exigindo que a empresa de transporte expresso seja habilitada ou contrate empresa habilitada na modalidade de trânsito simplificado nos termos da Portaria Coana nº 188/2026, criando uma condição prévia obrigatória de habilitação; (2) Alteração do art. 2º, detalhando o requerimento ao Serpe/Sarpe/Equipe e instruindo o dossiê digital com: Booking, lista de conhecimentos de transporte com volumes e pesos em kg, DRE/RRE ou DU-E, e relação de remessas a devolver em lotes de até 100 para consulta em bloco no Siscomex Remessa; (3) Alteração do art. 6º, vinculando a autorização de embarque ao Booking fornecido, conforme modelo do Anexo II; (4) Alteração do art. 8º, permitindo o envio para consolidação em recinto aduaneiro único de cargas armazenadas em diferentes UAs, mediante requerimento ao Serpe/Sarpe/Equipe da unidade de registro das DIR, instruído com ateste de preparação da carga, DRE/RRE ou DU-E, e RVF emitido pela RFB comprovando o desembaraço de devolução. Adicionalmente, o Anexo Único original passa a ser Anexo II (modelo de autorização de embarque) e é inserido novo Anexo I (modelo de requerimento unificado para autorização de trânsito e movimentação entre UAs). O novo Anexo I consolida num único formulário a solicitação de trânsito aduaneiro simplificado e de movimentação de carga entre UAs, citando os arts. 61 e seguintes da Portaria Coana nº 81/2017 como base normativa procedimental.
Quem é afetado
Empresas de transporte expresso (couriers) que operam devolução ao exterior de remessas internacionais não nacionalizadas; empresas habilitadas para trânsito aduaneiro simplificado nos termos da Portaria Coana nº 188/2026; despachantes aduaneiros e representantes legais dessas empresas; Serviços/Seções de Remessas Expressas (Serpe/Sarpe) e equipes de despacho de remessas nas Alfândegas da RFB; recintos aduaneiros que consolidam cargas para embarque de devolução.
O que fazer
1) Verificar se a empresa de transporte expresso já possui habilitação para trânsito aduaneiro simplificado conforme Portaria Coana nº 188/2026; caso negativo, providenciar a habilitação ou contratar empresa habilitada. 2) Atualizar procedimentos internos de instrução do dossiê digital, incluindo os novos documentos obrigatórios: Booking, lista de conhecimentos de transporte com volumes e pesos, DRE/RRE ou DU-E, e relação de remessas em lotes de até 100. 3) Adotar os novos modelos de requerimento (Anexo I — solicitação unificada) e de autorização de embarque (Anexo II) nos processos de trânsito simplificado. 4) Para cargas armazenadas em múltiplas UAs, preparar requerimento específico ao Serpe/Sarpe da unidade de registro das DIR, incluindo ateste de preparação da carga e RVF. 5) Revisar sistemas e processos para adequação à consulta em bloco no Siscomex Remessa (lotes de até 100 remessas).
Taxonomia▾
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação da Portaria Coana nº 199/2026 no Diário Oficial da União, entrando em vigor na mesma data
Alteração da Portaria Coana nº 192/2026 com novos requisitos documentais, inclusão de anexos e exigência de habilitação
Texto Integral▾
PORTARIA COANA Nº 199, DE 3 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria Coana nº 192, de 13 de maio de 2026, que disciplina o trânsito simplificado de saída do país de remessas expressas em devolução ao exterior. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Portaria Coana nº 192, de 13 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A. Para possibilitar o trânsito simplificado disposto na presente Portaria, a empresa de transporte expresso deverá se habilitar ou contratar empresa habilitada nessa modalidade de acordo com o disposto na Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026." (NR) "Art. 2º O responsável pela operação da empresa de transporte expresso na Unidade Aduaneira (UA) de jurisdição da carga deverá apresentar requerimento, conforme consta no Anexo I desta Portaria, ao Serviço ou Seção de Remessas Expressas (Serpe/Sarpe), ou equipe responsável pelo despacho de remessa expressa na UA (Equipe), solicitando a autorização para o trânsito simplificado dos volumes em devolução até o porto de embarque. Parágrafo único. Além do requerimento do caput o dossiê digital de atendimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - reserva de praça (Booking); II - lista dos conhecimentos de transporte e da quantidade de volumes por conhecimento de transporte, com os pesos correspondentes, em Kg; III - Declaração de Remessas de Exportação (DRE) e respectiva Relação de Remessas de Exportação (RRE), ou DU-E; e IV - relação das remessas a serem devolvidas, separadas em lotes de até 100 remessas, de modo a facilitar a consulta em bloco da situação atual no Siscomex Remessa." (NR) ................................................................................................................................ "Art. 6º A unidade da RFB no local do porto emitirá a autorização para embarque da carga considerando o Booking fornecido, conforme consta no Anexo II desta Portaria." (NR) .................................................................................................................................. "Art. 8º Nos casos de cargas expressas em devolução armazenadas em diferentes UA será permitido o envio para consolidação no recinto aduaneiro que promoverá o início do trânsito simplificado de saída do país, mediante requerimento, conforme consta no Anexo I desta Portaria, endereçado ao Serpe/Sarpe/Equipe da unidade de tratamento das remessas, onde as DIR tenham sido registradas, solicitando a autorização da RFB para a movimentação da carga expressa entre as UA. Parágrafo único. Além do requerimento do caput o dossiê digital de atendimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - ateste que a carga foi devidamente preparada pela empresa de transporte expresso (enfardada e identificada); II - Declaração de Remessas de Exportação (DRE) e respectiva Relação de Remessas de Exportação (RRE), ou DU-E; e III - relatório de Verificação Física (RVF) das remessas a serem devolvidas, emitido pela RFB, para comprovação do desembaraço aduaneiro de devolução pela RFB, conforme mencionado no art. 3º desta Portaria." (NR) Art. 2º O Anexo Único da Portaria Coana nº 192/2026 passa a vigorar como Anexo II. Art. 3º A Portaria Coana nº 192/2026 fica acrescida do Anexo Único desta Portaria como Anexo I. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO Anexo Único da Portaria Coana nº 199, de 3 de julho de 2026 Solicitação de: ( ) Autorização Trânsito Aduaneiro Simplificado ( ) Movimentação de Carga Expressa entre UAs Processo Digital: Interessado: CNPJ: Ofício nº < >, de < >, de <> de <> À Chefia do (da) Serpe/Sarpe da Alfândega: Solicito, nos termos do art. 61 e seguintes da Portaria Coana nº 81/2017, autorização para ( ) início do trânsito aduaneiro simplificado ( ) movimentação de carga expressa entre UA, visando à devolução ao exterior de cargas de remessas expressas internacionais não nacionalizadas. A operação será realizada sob a responsabilidade da empresa de transporte expresso acima identificada, conforme detalhado abaixo: Origem do Trânsito: Destino do Trânsito: Navio: Identificador do Booking (reserva de praça): Data prevista para desatracação: Quantidade de Conhecimentos de Transportes: Quantidade de Contêiner (es): Identificação do Contêiner(es) Peso Total (kg): Quantidade de Remessas Nome do Representante Legal CPF Empresa Data e Hora
Metadados▾
DOU-720477150dou