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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 19, de 20/07/2026

Publicação: 20/07/2026Vigência: 20/07/2026Nº: 19/2026
Análise

Impacto — resumo

Habilitação da PRIO FORTE S.A. para usar procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade de embarque direto em plataformas marítimas (FPSOs). O ato revoga a habilitação anterior (ADE ALF/VIT nº 06/2025) e especifica os campos, estabelecimentos e unidades flutuantes autorizados. A medida tem caráter precário e alcance restrito à própria pessoa jurídica habilitada e seus estabelecimentos exportadores nos Campos de Albacora Leste, Frade e Wahoo.

Impacto — detalhado

Este Ato Declaratório Executivo é um ato administrativo individual e concreto da Alfândega do Porto de Vitória que concede habilitação específica à pessoa jurídica PRIO FORTE S.A. para utilizar os procedimentos simplificados de despacho aduaneiro de exportação previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013, na modalidade do art. 7º, inciso I (embarque direto em unidade de produção ou estocagem de petróleo no mar). O ato delimita precisamente o escopo da habilitação: três campos petrolíferos (Albacora Leste, Frade e Wahoo), quatro estabelecimentos exportadores situados em São João da Barra/RJ e Rio de Janeiro/RJ, e duas unidades flutuantes (FPSO-Frade e FPSO-Forte). A produção do Campo de Wahoo fica restrita ao petróleo escoado via poços interligados ao FPSO-Frade. O ato permite embarques sucessivos nas unidades, exige transporte direto ao exterior, e condiciona a manutenção da habilitação à permanência das condições originais (autorização ANP, regularidade fiscal, participação nos contratos de concessão/cessão/partilha, regularidade cadastral dos estabelecimentos e condições regulatórias/operacionais das FPSOs). A habilitação é precária e sujeita a suspensão ou cancelamento nos termos dos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.381/2013. O ADE revoga expressamente o ADE ALF/VIT nº 06/2025 (habilitação anterior da mesma empresa ou de campo correlato) e entra em vigor na data de publicação.

Quem é afetado

Pessoa jurídica PRIO FORTE S.A. (CNPJ 08.926.302/0001-05) e seus quatro estabelecimentos exportadores no Rio de Janeiro. Afeta indiretamente os operadores logísticos, transportadores marítimos e despachantes aduaneiros que atuam nas operações de exportação de petróleo desses campos. Não afeta outros contribuintes ou o público em geral.

O que fazer

Para a PRIO FORTE S.A.: manter a regularidade fiscal, a autorização da ANP para atuar como agente de comércio exterior, a regularidade cadastral dos estabelecimentos listados, a participação nos contratos de concessão/autorização/cessão/partilha dos campos, e as condições regulatórias/operacionais das FPSOs Frade e Forte. Operacionalizar as exportações com DU-E observando os arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1.381/2013. Para terceiros que atuam com a PRIO FORTE: adequar os fluxos de embarque direto nas FPSOs listadas às coordenadas especificadas, com transporte direto ao exterior, ajustando sistemas de despacho aduaneiro ao regime simplificado autorizado. Despachantes devem revisar os procedimentos de DU-E para exportações desses campos específicos.

Taxonomia

Documentos afetados

DU-E

Operações afetadas

Exportação de petróleo bruto com embarque direto em FPSOs

UFs afetadas

ESRJ
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Revoga

Ato (DOU) 6/2025análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação20/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor do ADE

Revogação20/07/2026

Revogação do Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 06/2025 (publicado em 11/02/2025)

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 19, DE 20 DE JULHO DE 2026 Habilita a pessoa jurídica que menciona a utilizar procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade de embarque direto em unidade de produção ou estocagem de petróleo no mar. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e o que consta do processo administrativo nº 13113.210823/2026-63, declara: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica PRIO FORTE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.926.302/0001-05, a utilizar os procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, na modalidade estabelecida em seu art. 7º, inciso I, mediante embarque direto em unidade de produção ou estocagem de petróleo no mar. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º aplica-se às operações de exportação de petróleo bruto produzido nos seguintes campos: I - Campo de Albacora Leste; II - Campo de Frade; e III - Campo de Wahoo. Parágrafo único. A produção do Campo de Wahoo abrangida por este Ato Declaratório Executivo será aquela escoada por meio de poços interligados ao FPSO-Frade. Art. 3º A habilitação aplica-se aos seguintes estabelecimentos exportadores da PRIO FORTE S.A.: I - estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 08.926.302/0018-45, situado na V 5 Projetada, s/n, Lote A12, Parte I, Praia do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, CEP 28.200-000; II - estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 08.926.302/0015-00, situado na V 5 Projetada, s/n, Lote A12, Parte H, Praia do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, CEP 28.200-000; III - estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 08.926.302/0014-11, situado na V 5 Projetada, s/n, Lote A12, Praia do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, CEP 28.200-000; e IV - estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 08.926.302/0001-05, situado na Praia de Botafogo nº 370, 13º andar, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.250-040. Art. 4º O petróleo bruto destinado à exportação será embarcado diretamente nas seguintes unidades flutuantes de produção ou estocagem: I - FPSO-Frade, localizado nas coordenadas geográficas aproximadas de latitude 21°53'15,9" S e longitude 39°51'51,9" W, relativamente à produção dos Campos de Frade e Wahoo; e II - FPSO-Forte, localizado nas coordenadas geográficas aproximadas de latitude 22°05'14,9" S e longitude 39°49'43,6" W, relativamente à produção do Campo de Albacora Leste. Art. 5º Poderão ser realizados sucessivos embarques em unidades de produção ou estocagem de petróleo no mar, desde que as mercadorias sejam destinadas à exportação, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º As mercadorias embarcadas para exportação nas unidades mencionadas no art. 4º deverão ser transportadas diretamente ao exterior, observado o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 7º Os procedimentos simplificados serão realizados em conformidade com o disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e com as normas aplicáveis ao despacho aduaneiro de exportação por meio da Declaração Única de Exportação - DU-E. Art. 8º A pessoa jurídica habilitada deverá manter, durante todo o período de utilização dos procedimentos simplificados, as condições e os requisitos que fundamentaram a concessão da habilitação, especialmente: I - a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o exercício da atividade de agente de comércio exterior; II - a regularidade fiscal; III - a participação nos contratos de concessão, de autorização ou de cessão, ou em regime de partilha; IV - a regularidade cadastral dos estabelecimentos exportadores relacionados no art. 3º; e V - as condições regulatórias e operacionais aplicáveis às unidades flutuantes relacionadas no art. 4º. Art. 9º A habilitação concedida por este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário e poderá ser suspensa ou cancelada nas hipóteses previstas nos arts. 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. Art. 10. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2025. Art. 11. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA
Metadados
Assinatura20/07/2026
Vigência20/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória
Primeira coleta21/07/2026, 10:01
Última verificação21/07/2026, 10:01
ID internoDOU-720525308
Fontedou
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