Ato Declaratório nº 15, de 23/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que inscreve a empresa Casa Spanner Ltda. no Registro Especial como engarrafadora de bebidas alcoólicas e autoriza o engarrafamento de cinco tipos de licores finos. Trata-se de decisão singular da Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul, sem efeito normativo geral sobre outros contribuintes.
Impacto — detalhado
Este Ato Declaratório Executivo (ADE) da DRF/Caxias do Sul formaliza a concessão de Registro Especial de engarrafador de bebidas alcoólicas à empresa Casa Spanner Ltda., CNPJ 41.382.199/0001-47, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013. O ato registra o estabelecimento sob o nº 10108/607 e especifica cinco produtos autorizados: licores finos de figo, café, canela, manjericão/aniz e flor de hibisco, todos classificados na NCM 2208.7000, em garrafas de 500ml. O ADE é fundamentado no art. 360, III, do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e nos artigos da IN RFB nº 1.432/2013. Por ser um ato de natureza estritamente individual e interna, não produz efeitos normativos para outros contribuintes, constituindo mera formalização de decisão administrativa já proferida no processo nº 13033.129505/2026-67.
Quem é afetado
Exclusivamente a empresa Casa Spanner Ltda. (CNPJ 41.382.199/0001-47), estabelecimento inscrito sob Registro Especial nº 10108/607, e indiretamente a fiscalização da Receita Federal — que passa a ter o contribuinte formalmente habilitado como engarrafador de bebidas alcoólicas.
O que fazer
Para a empresa Casa Spanner Ltda.: manter conformidade com obrigações de engarrafador de bebidas alcoólicas conforme IN RFB nº 1.432/2013, incluindo controles de produção, rotulagem fiscal e escrituração específica do Registro Especial. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária, pois o ato não possui caráter normativo geral.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do ADE DRF/CXS nº 15/2026 no Diário Oficial da União, com entrada em vigor na data de publicação.
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO drf/CXS Nº 15, DE 23 De JULHO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 13033.129505/2026-67, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10108/607, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CASA SPANNER LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 41.382.199/0001-47. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo do Recipiente/ML LICOR FINO DE FIGO CASA SPANNER 2208.7000 GARRAFA 500ML LICOR FINO DE CAFÉ CASA SPANNER 2208.7000 GARRAFA 500ML LICOR FINO DE CANELA CASA SPANNER 2208.7000 GARRAFA 500ML LICOR FINO DE MANJERICÃO ANIZ CASA SPANNER 2208.7000 GARRAFA 500ML LICOR FINO DE FLOR DE HIBISCO CASA SPANNER 2208.7000 GARRAFA 500ML Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Letícia Cappellano Quadros dos Santos
Metadados▾
DOU-721097115dou