Ato Declaratório nº 14, de 23/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo de alcance restrito que inscreve a empresa Casa Spanner Ltda. no Registro Especial de produtor de bebidas alcoólicas e autoriza o engarrafamento de cinco tipos de licores finos. Não produz efeitos normativos gerais sobre outros contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Ato Declaratório Executivo da Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul (DRF/CXS) que formaliza a inscrição da empresa Casa Spanner Ltda. (CNPJ 41.382.199/0001-47) no Registro Especial sob o nº 10108/606, na categoria de PRODUTOR de bebidas alcoólicas. O ato também autoriza o estabelecimento a produzir e engarrafar cinco produtos específicos da marca "Casa Spanner": licores finos de figo, café, canela, manjericão/aniz e flor de hibisco, todos classificados na NCM 2208.7000, em garrafas de 500ml. A fundamentação legal apoia-se no art. 360, III, do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013, que regula o Registro Especial de bebidas. É ato de efeitos concretos e individuais, sem caráter normativo geral.
Quem é afetado
Exclusivamente a empresa Casa Spanner Ltda. (CNPJ 41.382.199/0001-47), estabelecimento inscrito sob Registro Especial nº 10108/606, na condição de produtor de bebidas alcoólicas. Não afeta outros contribuintes.
O que fazer
Para a empresa beneficiária: manter o Registro Especial regular e cumprir as obrigações acessórias previstas na IN RFB nº 1.432/2013 para produtores de bebidas alcoólicas, incluindo controle de produção, selagem e escrituração fiscal. Para terceiros: nenhuma ação necessária, pois o ato tem efeitos restritos à empresa citada.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo DRF/CXS nº 14 no Diário Oficial da União, concedendo Registro Especial nº 10108/606 à Casa Spanner Ltda.
Entrada em vigor na data de publicação no DOU, conforme art. 3º do ato.
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO drf/CXS Nº 14, DE 23 De JULHO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 13033.129505/2026-67, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10108/606, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CASA SPANNER LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 41.382.199/0001-47. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo do Recipiente/ML LICOR FINO DE FIGO CASA SPANNER 2208.7000 GARRAFA 500ML LICOR FINO DE CAFÉ CASA SPANNER 2208.7000 GARRAFA 500ML LICOR FINO DE CANELA CASA SPANNER 2208.7000 GARRAFA 500ML LICOR FINO DE MANJERICÃO ANIZ CASA SPANNER 2208.7000 GARRAFA 500ML LICOR FINO DE FLOR DE HIBISCO CASA SPANNER 2208.7000 GARRAFA 500ML Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Letícia Cappellano Quadros dos Santos
Metadados▾
DOU-721080152dou