Ato Declaratório nº 13, de 22/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato declaratório executivo que autoriza especificamente a empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. a exportar cigarros para o México, dispensando exigências previstas na IN RFB nº 1.155/2011. Trata-se de ato individual com efeito restrito ao contribuinte nomeado, sem impacto normativo geral sobre outros contribuintes.
Impacto — detalhado
O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 13/2026 concede autorização específica à Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 04.041.933/0013-11) para exportar cigarros da marca Marlboro Kretek Mint KS e MX (código de barras 75044916) para a Philip Morris Mexico Productos y Servicios, S. de R.L. de C.V., sediada no México. A autorização dispensa as exigências dos arts. 3º e 4º da IN RFB nº 1.155/2011, que tratam de requisitos para exportação de cigarros. A exportação deve ser processada pela Agência da RFB em Santa Cruz do Sul/RS. A autorização está condicionada à comprovação prevista no art. 5º, inciso II, da mesma IN. O ato tem natureza declaratória individual, produzindo efeitos apenas para o contribuinte específico, sem criar norma de observância geral.
Quem é afetado
Exclusivamente a empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 04.041.933/0013-11), fabricante de cigarros com estabelecimento vinculado à Agência da RFB em Santa Cruz do Sul/RS.
O que fazer
O contribuinte autorizado deve comprovar o requisito do art. 5º, inciso II, da IN RFB nº 1.155/2011 para efetivar a exportação. Não há ação requerida de outros contribuintes, pois o ato é individual e específico.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 3º
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 13, DE 22 DE JULHO DE 2026 Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11. A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 10265.231165/2026-11, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo. 1) Importador no Exterior Philip Morris Mexico Productos y Servicios, S. de R.L. de C.V, com sede no endereço em Lago Zurich 245, Edificio Presa Falcón Piso 3, Ampliación Granada, Miguel Hidalgo, 11529, Cidade do México, México 2) País de destino dos produtos México 2.1) Empresa de destino dos produtos Philip Morris Mexico Productos y Servicios, S. de R.L. de C.V, com sede no endereço em Lago Zurich 245, Edificio Presa Falcón Piso 3, Ampliación Granada, Miguel Hidalgo, 11529, Cidade do México, México 3) Características dos produtos Cigarros em embalagem rígida com 20 unidades 4) Marca Comercial Código de Barras Marlboro Kretek Mint KS e MX 75044916 5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação Agência da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VANDREIA MOTA ROCHA
Metadados▾
DOU-721622499dou