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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1183, de 20/07/2026

Publicação: 20/07/2026Vigência: 20/07/2026Nº: 1183/2026
Análise

Impacto — resumo

Concede habilitação ao REIDI para a empresa Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A., permitindo a suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre aquisições vinculadas ao projeto de reforço em instalações de transmissão na Subestação Onça Puma, no Pará.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato declaratório executivo que formaliza a habilitação da pessoa jurídica OURILANDIA DO NORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (CNPJ 25.298.162/0001-89) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. A habilitação abrange todos os estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 1º) e está vinculada ao projeto específico de 'Reforços em Instalações de Transmissão, conforme Despacho ANEEL nº 3.460/2025, relativos à Subestação Onça Puma', com período de execução de 25/11/2025 a 25/05/2028, no município de Ourilândia do Norte/PA. O benefício fiscal consiste na suspensão do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a aquisição de bens e serviços vinculados ao projeto de infraestrutura habilitado (art. 3º), com prazo de fruição de 5 anos contados da publicação do ato. A habilitação pode ser cancelada ex officio em caso de descumprimento dos requisitos (art. 4º). A empresa deve solicitar o cancelamento da habilitação em até 30 dias após a conclusão do projeto (art. 5º), sob pena de multa (art. 6º).

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica OURILANDIA DO NORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (CNPJ 25.298.162/0001-89), seus estabelecimentos, fornecedores de bens e serviços vinculados ao projeto habilitado, e indiretamente os profissionais de contabilidade fiscal e departamentos de compras da beneficiária.

O que fazer

A empresa habilitada deve: (1) aplicar a suspensão de PIS/PASEP e COFINS nas aquisições de bens e serviços vinculados ao projeto de transmissão durante o período de execução de 25/11/2025 a 25/05/2028; (2) observar rigorosamente os requisitos do REIDI para evitar cancelamento de ofício (Decreto nº 6.144/2007 e IN RFB nº 2.121/2022); (3) solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias após a conclusão do projeto; (4) manter documentação comprobatória em ordem.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

UFs afetadas

PA
Relações

Decorre de

Decreto 6144/2007análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Prazo de fruição da suspensão de PIS/PASEP e COFINS: 5 anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivoaté 20/07/2031
obrigatório
Período de execução do projeto de reforços em instalações de transmissão (Subestação Onça Puma)até 25/05/2028
obrigatório
Prazo para solicitação de cancelamento da habilitação após conclusão da execução do projeto (30 dias)

Timeline

Publicação20/07/2026

Publicação do Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União e entrada em vigor.

Início de vigência20/07/2026

Início de vigência e início do prazo de fruição da suspensão do PIS/PASEP e COFINS (5 anos).

Fim de vigência20/07/2031

Término do prazo de fruição de 5 anos da suspensão do PIS/PASEP e COFS, ressalvado cancelamento anterior.

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1183, DE 20 DE JULHO DE 2026 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.325525/2026-87, DECLARA: Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica OURILANDIA DO NORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 25.298.162/0001-89, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 3..154, DE 30 DE JUNHO DE 2026, ANEXO IV, publicada no DOU em 03/07/2026, de enquadramento no REIDI, do projeto: REFORÇOS EM INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, CONFORME DESPACHO ANEEL Nº 3.460, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025, RELATIVOS À SUBESTAÇÃO ONÇA PUMA. Período de Execução: De 25/11/2025 até 25/05/2028. Município de Ourilândia do Norte/Estado do Pará. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
Metadados
Assinatura20/07/2026
Vigência20/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta22/07/2026, 10:00
Última verificação22/07/2026, 10:00
ID internoDOU-720559833
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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