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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.204, de 28/07/2026

Publicação: 28/07/2026Vigência: 28/07/2026Nº: 1.204/2026
Análise

Impacto — resumo

Concede coabilitação ao REIDI à empresa BR Infra Sistemas e Construções Ltda. para projeto de reforço de transmissão de energia elétrica em estados da região Norte/Centro-Oeste. O benefício permite suspensão de PIS/COFINS e IPI/Imposto de Importação nas aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto, por até 5 anos.

Impacto — detalhado

O ato declara a coabilitação da empresa BR Infra Sistemas e Construções Ltda. (CNPJ 09.243.456/0001-57) ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), vinculado ao projeto 'Melhorias em Instalações de Transmissão' (Despacho ANEEL nº 853/2024), aprovado pela Portaria nº 2.803/SNTEP/MME de 15/07/2024. A titular do projeto é Axia Energia Norte S.A. (antiga Eletronorte), habilitada pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 325/2025. O REIDI foi instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, dispondo sobre a suspensão da exigência do IPI, PIS, COFINS, Imposto de Importação e PIS/COFINS-Importação nas aquisições e importações de bens e serviços para projetos de infraestrutura. A coabilitação é específica a este projeto, com período estimado de execução de 21/03/2024 a 21/09/2028, abrangendo municípios no Maranhão, Mato Grosso e Pará. O benefício pode ser usufruído por 5 anos contados da habilitação da titular do projeto, condicionado à execução das obras. Finda a participação da coabilitada, deve ser solicitado o cancelamento em 30 dias.

Quem é afetado

Empresa BR Infra Sistemase Construções Ltda. (CNPJ 09.243.456/0001-57), coabilitada, e a titular do projeto Axia Energia Norte S.A. (CNPJ 00.357.038/0001-16). Nao hafeta terceiros nem contribuintes em geral; trata-se de benefício fiscal especifico a projeto individual.

O que fazer

1) A empresa coabilitada deve observar que as aquisições, locações e importações de bens e serviços devem estar vinculadas ao projeto aprovado para fruição do REIDI. 2) Controlar o prazo de 5 anos da habilitação da titular para uso do benefício. 3) Concluída a participação no projeto, solicitar o cancelamento da coabilitação em 30 dias, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. 4) Manter documentação comprobatória da vinculação das aquisições ao projeto para fins de fiscalização.

Taxonomia

Tributos afetados

IPIPISCOFINSImposto de Importação

Operações afetadas

Aquisições e importações de bensLocações de bensAquisições e importações de serviçosOperações vinculadas a projetos de infraestrutura de transmissão de energia elétrica

UFs afetadas

MAMTPA
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Implementa

Decreto 6.144/2007análise
Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Cancelamento da coabilitação após conclusão da participação no projeto — 30 dias contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato
opcional
Período máximo de fruição do REIDI — 5 anos contados da habilitação da titular do projeto (habilitada em 24/03/2025)até 24/03/2030

Timeline

Publicação28/07/2026

Publicação no DOU

Início de vigência28/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.204, DE 28 DE JULHO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.304082/2026-91, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica BR INFRA SISTEMAS E CONSTRUCOES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 09.243.456/0001-57, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de reforço de transmissão de energia elétrica denominado "Melhorias em Instalações de Transmissão (Despacho ANEEL nº 853, de 15 de março de 2024)", aprovado pela Portaria nº 2.803/SNTEP/MME (Anexo IX), de 15/07/2024, publicada no DOU de 16/07/2024, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, a ser executado no Municípios de Imperatriz, Presidente Dutra e São Luís, Estado do Maranhão; Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso; Município de Marabá, Estado do Pará, CNO nº 90.029.46192/76, com período estimado de execução de 21/03/2024 até 21/09/2028, de titularidade da empresa Axia Energia Norte S.A. (antiga Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte), CNPJ: 00.357.038/0001-16, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 325, de 24/03/2025, publicado no DOU de 25/03/2025. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados
Assinatura28/07/2026
Vigência28/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta29/07/2026, 10:02
Última verificação29/07/2026, 10:02
ID internoDOU-722099862
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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