Ato Declaratório nº 1.203, de 28/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concede habilitação ao Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura) à empresa NORSOL NORTE ENERGIA SOLAR LTDA, vinculada ao projeto de usina fotovoltaica 'UFV RQL 01'. O ato é específico para essa pessoa jurídica e projeto, sem efeito normativo geral sobre contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato declaratório executivo de habilitação individual ao Reidi, regime instituído pela Lei nº 11.488/2007, que suspende IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e Contribuições Previdenciárias na aquisição de bens e serviços para projetos de infraestrutura. A habilitação está vinculada à Portaria SNTEP/MME nº 2.887/2024, que aprovou o enquadramento do projeto, e tem data de conclusão inicialmente prevista para 01/09/2026. O ato condiciona a manutenção do benefício à regularidade fiscal e ao cumprimento dos requisitos de habilitação, com cancelamento de ofício em caso de descumprimento, conforme Decreto nº 6.144/2007.
Quem é afetado
Especificamente a pessoa jurídica NORSOL NORTE ENERGIA SOLAR LTDA (CNPJ 30.878.781/0001-82), beneficiária do Reidi para o projeto 'UFV RQL 01'. Não há impacto direto sobre outros contribuintes.
O que fazer
A empresa beneficiária deve manter regularidade fiscal perante a RFB e cumprir os requisitos que ensejaram a habilitação. Ao concluir a participação no projeto, deve requerer o cancelamento da habilitação em até 30 dias, sob pena de sanção.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato Declarativo Executivo no DOU
Entrada em vigor na data de publicação
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.203, DE 28 DE JULHO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.234158/2026-11, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica NORSOL NORTE ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ nº 30.878.781/0001-82, relativa ao projeto para "UFV RQL 01", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 2.887, de 24 de dezembro de 2024, Anexo 11, publicada no DOU nº 250, de 30/12/2024, Seção 1, Pág. 829, com data de conclusão inicialmente prevista para 01/09/2026. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI
Metadados▾
DOU-722055754dou