FiscoScan
DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.199, de 27/07/2026

Publicação: 27/07/2026Vigência: 27/07/2026Nº: 1.199/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório executivo que concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à empresa FOTONS DE SANTA GIANNA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., vinculada a projeto de usina fotovoltaica. Trata-se de benefício fiscal específico para um contribuinte determinado, sem efeitos normativos gerais.

Impacto — detalhado

O ato concede habilitação ao Reidi — regime que suspende IPI na aquisição de bens e suspende PIS/COFINS e IPI nas vendas e importações destinadas a projetos de infraestrutura — à pessoa jurídica FOTONS DE SANTA GIANNA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (CNPJ 47.850.876/0001-90), relativa ao projeto 'UFV Fótons de Santa Rafaela 02'. O projeto teve titularidade transferida da empresa FOTONS DE SANTA RAFAELA ENERGIAS S/A (CNPJ 38.142.434/0001-07) via Despacho ANEEL nº 1.480/2024, e foi originalmente aprovado pela Portaria nº 2.601/SNTEP/MME de 22/09/2023. O ato estabelece obrigações de cancelamento da habilitação em 30 dias após conclusão do projeto (art. 2º) e de manutenção de regularidade fiscal federal (art. 3º), sob pena de sanção e cancelamento de ofício, em conformidade com o Decreto nº 6.144/2007. Sendo um ato declaratório individual, não há impacto normativo sobre o universo de contribuintes em geral.

Quem é afetado

Especificamente a pessoa jurídica FOTONS DE SANTA GIANNA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (CNPJ 47.850.876/0001-90), beneficiária da habilitação ao Reidi. Indiretamente, contadores e departamentos fiscais da empresa devem acompanhar o cumprimento das obrigações de regularidade fiscal e o cancelamento tempestivo da habilitação ao término do projeto.

O que fazer

A empresa beneficiária deve: (1) usufruir dos benefícios do Reidi conforme as regras da IN RFB nº 2.121/2022; (2) manter regularidade fiscal federal durante toda vigência do regime; (3) requerer o cancelamento da habilitação em até 30 dias após a conclusão do projeto, sob pena de sanção conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007; (4) cumprir os requisitos que ensejaram a habilitação para evitar cancelamento de ofício.

Taxonomia

Tributos afetados

IPIPISCOFINS

Operações afetadas

Aquisição de bens com suspensão de IPI (Reidi)Importações com suspensão de PIS/COFINS/IPI (Reidi)Vendas de máquinas e equipamentos com suspensão de IPI/PIS/COFINS (Reidi)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 6.144/2007análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Cancelamento da habilitação ao Reidi em até 30 dias contados da data em que adimplido o objeto do contrato

Timeline

Publicação27/07/2026

Data de publicação no Diário Oficial da Uniãotry{var data=Date.

Início de vigência27/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.199, DE 27 DE JULHO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.070068/2026-88, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica FOTONS DE SANTA GIANNA ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ nº 47.850.876/0001-90, relativa ao projeto "UFV Fótons de Santa Rafaela 02" de titularidade da empresa FOTONS DE SANTA RAFAELA ENERGIAS RENOVAVEIS S/A, CNPJ 38.142.434/0001-07, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 2.601/SNTEP/MME, de 22 de setembro de 2023, Anexo 24, publicada no DOU nº 187, de 29/09/2023, Seção 1, Pág. 143, com data de conclusão inicialmente prevista para 06/03/2027. A transferência de titularidade do projeto para a pessoa jurídica retromencionada se deu através do Despacho ANEEL nº 1.480, de 13 de maio de 2024. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI
Metadados
Assinatura27/07/2026
Vigência27/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta28/07/2026, 10:15
Última verificação28/07/2026, 10:15
ID internoDOU-721619861
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →