Ato Declaratório nº 1.193, de 24/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Concede coabilitação ao REIDI para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA., permitindo suspensão de PIS/PASSP e COFINS nas aquisições vinculadas ao projeto de transmissão de energia da Axia Energia Norte S.A., nos municípios de Porto Franco/MA e Nobres/MT.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo individual que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA. (CNPJ 81.732.042/0001-19). A coabilitação é vinculada ao projeto específico de reforço de transmissão de energia elétrica denominado 'Melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.559/2024)', aprovado pela Portaria nº 2.898 SNTEP/MME, de titularidade da Axia Energia Norte S.A. (CNPJ 00.357.038/0001-16). O benefício consiste na suspensão da exigibilidade do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto aprovado. A fruição é limitada ao período de cinco anos contados da data de habilitação da titular (20/05/2025), condicionada à continuidade da execução das obras. O projeto tem período estimado de execução de 23/10/2024 a 23/04/2027 e CNO nº 90.028.93409/70. A coabilitada deverá solicitar o cancelamento em até 30 dias após a conclusão de sua participação contratual.
Quem é afetado
Apenas a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA. (CNPJ 81.732.042/0001-19), na qualidade de coabilitada, e indiretamente a titular do projeto Axia Energia Norte S.A. Fornecedores de bens e serviços vinculados ao projeto também são afetados operacionalmente pela suspensão tributária.
O que fazer
A coabilitada GRANTEL ENGENHARIA LTDA. deve: (1) assegurar que as aquisições, locações e importações de bens e serviços com suspensão de PIS/COFINS estejam estritamente vinculadas ao projeto aprovado (CNO 90.028.93409/70); (2) monitorar o prazo de cinco anos contado de 20/05/2025 para fruição do benefício; (3) solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias após a conclusão de sua participação no projeto, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato Declaratório Executivo no DOU, concedendo coabilitação ao REIDI à GRANTEL ENGENHARIA LTDA.
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.193, DE 24 DE JULHO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Erick da Nóbrega Barbosa, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.283331/2026-05, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 81.732.042/0001-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao do projeto de reforço de transmissão de energia elétrica denominado "Melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.559, de 15 de outubro de 2024)", aprovado pela Portaria nº 2.898 SNTEP/MME (Anexo IV), de 30/01/2025, publicada no DOU de 03/02/2025, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, a ser executado nos Municípios de Porto Franco, Estado do Maranhão e Nobres, Estado do Mato Grosso, CNO nº 90.028.93409/70, com período estimado de execução de 23/10/2024 a 23/04/2027, de titularidade da empresa Axia Energia Norte S.A. (antiga Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte), CNPJ: 00.357.038/0001-16, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 547, de 20/05/2025, publicado no DOU de 21/05/2025. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-721365146dou