Ato Declaratório nº 1.192, de 24/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Cancela, a pedido, a coabilitação da empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA. ao REIDI para o projeto de reforços na Subestação Ilha Solteira 2. A partir de 31/03/2026, a empresa fica impedida de realizar aquisições e importações com os benefícios fiscais do regime. O projeto é de titularidade da LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM S.A.
Impacto — detalhado
Este Ato Declaratório Executivo cancela, a pedido, a coabilitação da pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 81.732.042/0001-19) ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A coabilitação havia sido originalmente concedida pelo ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 99, de 11/02/2025 (DOU de 13/02/2025). O projeto envolvido é do setor de transmissão de energia elétrica — "Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica - Subestação Ilha Solteira 2", enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.712/SNTEP/MME, de 13/12/2023, de titularidade da LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM S.A. (CNPJ 10.559.663/0001-02). Com a revogação dos efeitos do ADE anterior, a coabilitada fica impedida, desde 31/03/2026, de efetuar aquisições e importações com os benefícios do REIDI (suspensão de PIS/PASEP e COFINS) para o projeto correspondente. O ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Quem é afetado
GRANTEL ENGENHARIA LTDA. (CNPJ 81.732.042/0001-19), na qualidade de coabilitada que perde o benefício; LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM S.A. (CNPJ 10.559.663/0001-02), titular do projeto; e indiretamente fornecedores de bens e serviços vinculados ao projeto que tinham operações amparadas pelo REIDI.
O que fazer
A GRANTEL ENGENHARIA LTDA. deve cessar imediatamente as aquisições e importações com suspensão de PIS/PASEP e COFINS no âmbito do REIDI para este projeto específico, considerando que o impedimento retroage a 31/03/2026. Fornecedores que realizavam operações amparadas pela coabilitação devem suspender a emissão de documentos fiscais com o benefício do REIDI para este CNPJ/projeto. A titular do projeto (LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM S.A.) deve avaliar se ainda mantém habilitação própria ao REIDI e se o projeto continua elegível.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do ADE nº 1.192 no DOU, cancelando a coabilitação ao REIDI
Revogação dos efeitos do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 99, de 11/02/2025
Data de impedimento para aquisições e importações ao amparo do REIDI (efeitos retroativos)
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.192, DE 24 DE JULHO DE 2026 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.178908/2026-50, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 99, de 11/02/2025, Publicado(a) no DOU de 13/02/2025, referente ao projeto do setor de transmissão de energia elétrica, denominado Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica - Subestação Ilha Solteira 2, enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.712/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, de titularidade da pessoa jurídica LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM S.A., CNPJ n° 10.559.663/0001-02. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 31/03/2026, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-721363267dou