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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.192, de 24/07/2026

Publicação: 24/07/2026Vigência: 25/07/2026Nº: 1.192/2026
Análise

Impacto — resumo

Cancela, a pedido, a coabilitação da empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA. ao REIDI para o projeto de reforços na Subestação Ilha Solteira 2. A partir de 31/03/2026, a empresa fica impedida de realizar aquisições e importações com os benefícios fiscais do regime. O projeto é de titularidade da LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM S.A.

Impacto — detalhado

Este Ato Declaratório Executivo cancela, a pedido, a coabilitação da pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 81.732.042/0001-19) ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A coabilitação havia sido originalmente concedida pelo ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 99, de 11/02/2025 (DOU de 13/02/2025). O projeto envolvido é do setor de transmissão de energia elétrica — "Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica - Subestação Ilha Solteira 2", enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.712/SNTEP/MME, de 13/12/2023, de titularidade da LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM S.A. (CNPJ 10.559.663/0001-02). Com a revogação dos efeitos do ADE anterior, a coabilitada fica impedida, desde 31/03/2026, de efetuar aquisições e importações com os benefícios do REIDI (suspensão de PIS/PASEP e COFINS) para o projeto correspondente. O ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

Quem é afetado

GRANTEL ENGENHARIA LTDA. (CNPJ 81.732.042/0001-19), na qualidade de coabilitada que perde o benefício; LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM S.A. (CNPJ 10.559.663/0001-02), titular do projeto; e indiretamente fornecedores de bens e serviços vinculados ao projeto que tinham operações amparadas pelo REIDI.

O que fazer

A GRANTEL ENGENHARIA LTDA. deve cessar imediatamente as aquisições e importações com suspensão de PIS/PASEP e COFINS no âmbito do REIDI para este projeto específico, considerando que o impedimento retroage a 31/03/2026. Fornecedores que realizavam operações amparadas pela coabilitação devem suspender a emissão de documentos fiscais com o benefício do REIDI para este CNPJ/projeto. A titular do projeto (LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM S.A.) deve avaliar se ainda mantém habilitação própria ao REIDI e se o projeto continua elegível.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Aquisições e importações de bens e serviços ao amparo do REIDI para o projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica - Subestação Ilha Solteira 2

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Data a partir da qual a coabilitada fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDIaté 31/03/2026

Timeline

Publicação25/07/2026

Publicação do ADE nº 1.192 no DOU, cancelando a coabilitação ao REIDI

Revogação25/07/2026

Revogação dos efeitos do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 99, de 11/02/2025

Fim de vigência31/03/2026

Data de impedimento para aquisições e importações ao amparo do REIDI (efeitos retroativos)

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.192, DE 24 DE JULHO DE 2026 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.178908/2026-50, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 99, de 11/02/2025, Publicado(a) no DOU de 13/02/2025, referente ao projeto do setor de transmissão de energia elétrica, denominado Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica - Subestação Ilha Solteira 2, enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.712/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, de titularidade da pessoa jurídica LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM S.A., CNPJ n° 10.559.663/0001-02. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 31/03/2026, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados
Assinatura24/07/2026
Vigência25/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta27/07/2026, 10:05
Última verificação27/07/2026, 10:05
ID internoDOU-721363267
Fontedou
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