FiscoScan
DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.191, de 24/07/2026

Publicação: 24/07/2026Vigência: 24/07/2026Nº: 1.191/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato declaratório individual que concede coabilitação ao REIDI para a empresa ALVES RIBEIRO S.A. DO BRASIL, permitindo a suspensão de PIS/PASEP e COFINS por 5 anos sobre aquisições vinculadas ao projeto rodoviário "Lote Piracicaba-Panorama Ciclo 2025/2030" no Estado de São Paulo. Efeito restrito à empresa mencionada, sem impacto normativo geral.

Impacto — detalhado

Trata-se de Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pela Equipe Nacional de Benefícios Fiscais da RFB, formalizando a coabilitação da pessoa jurídica ALVES RIBEIRO S.A. DO BRASIL (CNPJ 15.282.831/0001-70) ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e pela IN RFB nº 2.121/2022. A coabilitação permite que a empresa suspenda o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre aquisições de bens e serviços vinculados ao projeto de infraestrutura rodoviária "Lote Piracicaba-Panorama Ciclo 2025/2030", cuja titularidade é da EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., no âmbito do Contrato de Concessão nº 0409/ARTESP/2020. A coabilitação aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 1º c/c art. 655 da IN RFB 2.121/2022). O benefício fiscal pode ser usufruído por 5 anos contados da publicação do ato (art. 3º). O ADE prevê cancelamento ex officio em caso de descumprimento dos requisitos (art. 4º), obrigação de solicitar cancelamento em até 30 dias após a conclusão da participação no projeto (art. 5º), e multa pela omissão dessa solicitação (art. 6º). Vigência imediata na data de publicação no DOU (art. 7º).

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica ALVES RIBEIRO S.A. DO BRASIL (CNPJ 15.282.831/0001-70), na qualidade de coabilitada ao REIDI, e indiretamente a EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (CNPJ 36.146.575/0001-64), titular do projeto. Não afeta outros contribuintes.

O que fazer

Para a empresa coabilitada (ALVES RIBEIRO S.A. DO BRASIL): (i) usufruir da suspensão de PIS/PASEP e COFINS nas aquisições de bens e serviços vinculadas ao projeto rodoviário, respeitando o limite de 5 anos contados de 24/07/2026; (ii) manter todos os requisitos que condicionaram a concessão do regime para evitar cancelamento ex officio; (iii) solicitar formalmente o cancelamento da coabilitação no prazo de 30 dias após concluir sua participação na execução do projeto, sob pena de multa. Para terceiros (fornecedores da coabilitada): observar a suspensão dos tributos nas operações de venda de bens e serviços vinculados ao projeto.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

Operações afetadas

Aquisições de bens e serviços vinculados ao projeto de infraestrutura rodoviária Lote Piracicaba-Panorama Ciclo 2025/2030 (REIDI)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 6.144/2007análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Período de usufruto da suspensão de PIS/PASEP e COFINS no âmbito do REIDI
obrigatório
Prazo para solicitar o cancelamento da coabilitação após conclusão da participação no projeto

Timeline

Publicação24/07/2026

Publicação do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.191 no Diário Oficial da União

Início de vigência24/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU, conforme art. 7º

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.191, DE 24 DE JULHO DE 2026 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.272688/2026-50, declara: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica ALVES RIBEIRO S.A. DO BRASIL, CNPJ 15.282.831/0001-70, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 820 / MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, e Anexo, de 30/10/2025, publicada no DOU em 03/11/2025, de enquadramento no REIDI do Projeto: Lote Piracicaba-Panorama Ciclo 2025/2030, que tem por objeto a prestação de serviços públicos de operação, manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário que integra o trecho Piracicaba-Panorama, referente ao Contrato de Concessão nº 0409/ARTESP/2020 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Área de infraestrutura de transporte rodoviário. Localização: Estado de São Paulo. Titularidade: EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., CNPJ 36.146.575/0001-64. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
Metadados
Assinatura24/07/2026
Vigência24/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta27/07/2026, 10:15
Última verificação27/07/2026, 10:15
ID internoDOU-721348270
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →