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DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Declaratório nº 1.190, de 23/07/2026

Publicação: 23/07/2026Vigência: 23/07/2026Nº: 1.190/2026
Análise

Impacto — resumo

Concede habilitação ao REIDI para a empresa Gran Sul 6 S/A, permitindo a suspensão de PIS/PASEP e COFINS nas aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados ao projeto eólico EOL Gran Sul 6, no Rio Grande do Sul, por até cinco anos.

Impacto — detalhado

Trata-se de Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, concedendo habilitação individual ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa Gran Sul 6 S/A. O REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e pela IN RFB nº 2.121/2022, permite a suspensão da exigência de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas decorrentes de aquisições, locações e importações de bens e serviços vinculados a projetos de infraestrutura aprovados. O projeto específico habilitado é o parque eólico EOL Gran Sul 6, localizado em Santa Vitória do Palmar/RS, com CNO nº 90.029.19347/74, aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 3.004/2025. O benefício tem vigência de cinco anos contados da data de publicação deste ADE e está condicionado à continuidade da execução das obras. A empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação em até 30 dias após a conclusão de sua participação no projeto.

Quem é afetado

A empresa Gran Sul 6 S/A (CNPJ 65.437.875/0001-09), titular do projeto eólico EOL Gran Sul 6, e seus fornecedores de bens e serviços vinculados ao projeto, que deverão emitir documentos fiscais com suspensão de PIS/PASEP e COFINS. Contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais que atendem a empresa também precisam ajustar o cadastramento da suspensão nos sistemas de emissão de NF-e.

O que fazer

A Gran Sul 6 S/A deve: iniciar o usufruto do benefício nas aquisições vinculadas ao projeto; manter controle segregado dos bens e serviços adquiridos com suspensão; solicitar o cancelamento da habilitação em até 30 dias após a conclusão de sua participação no projeto. Fornecedores devem: verificar a habilitação no site da RFB; emitir notas fiscais com o código de suspensão adequado de PIS/PASEP e COFINS (fundamento legal: REIDI - Lei 11.488/2007). Sistemas fiscais devem incluir o CNPJ habilitado nas tabelas de beneficiários do REIDI.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

Documentos afetados

NF-e

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Prazo de 5 anos para usufruto do benefício REIDI, contados da data de habilitação (data de publicação deste ADE)até 23/07/2031
obrigatório
Prazo de 30 dias, contados da conclusão da participação no projeto, para solicitar cancelamento da habilitação

Timeline

Publicação23/07/2026

Publicação do ADE no DOU, concedendo habilitação ao REIDI e iniciando vigência do ato

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.190, DE 23 DE JULHO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.278009/2026-56, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GRAN SUL 6 S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 65.437.875/0001-09, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria SNTEP/MME Nº 3.004 (Anexo 11), de 23/09/2025, Publicado no DOU em 02/10/2025, de titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de geração de energia elétrica denominado EOL Gran Sul 6, de titularidade da requerente, a ser executado no Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob o nº 90.029.19347/74, com data estimada de conclusão em 07/11/2029. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados
Assinatura23/07/2026
Vigência23/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta26/07/2026, 05:17
Última verificação26/07/2026, 05:17
ID internoDOU-721094342
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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