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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.189, de 23/07/2026

Publicação: 23/07/2026Vigência: 23/07/2026Nº: 1.189/2026
Análise

Impacto — resumo

Habilitação individual de pessoa jurídica (GRAN SUL GERACAO DE ENERGIA RENOVAVEL LTDA.) ao REIDI para projeto eólico específico no RS. Suspensão de PIS/PIS-Importação e COFINS/COFINS-Importação sobre aquisições vinculadas ao projeto por 5 anos a partir da data da habilitação. Ato de efeito restrito à empresa habilitada, sem impacto geral para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Ato Declaratório Executivo (ADE) da Equipe de Benefícios em Regimes Especiais da Delegacia da Receita Federal em Bauru (EQBEN/DELEBEN/SRRF08), concedendo habilitação individual ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O REIDI suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre receitas decorrentes de aquisições e importações de bens e serviços vinculados a projetos de infraestrutura aprovados. A beneficiária é a GRAN SUL GERACAO DE ENERGIA RENOVAVEL LTDA. (CNPJ 24.474.591/0001-05), para o projeto eólico 'EOL Gran Sul 1', em Santa Vitória do Palmar/RS, com conclusão prevista para 07/11/2029. O benefício pode ser usufruído no período de 5 anos contados da habilitação (23/07/2026). Trata-se de ato de natureza declaratória e individual, sem criação de obrigações novas para terceiros.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica GRAN SUL GERACAO DE ENERGIA RENOVAVEL LTDA. (CNPJ 24.474.591/0001-05) e, indiretamente, seus fornecedores de bens e serviços vinculados ao projeto EOL Gran Sul 1. Fornecedores que emitam NF-e de venda para esta empresa com suspensão de PIS/COFINS precisam observar o código de suspensão adequado.

O que fazer

Para a empresa habilitada: iniciar aquisições com suspensão de PIS/PASEP e COFINS para bens e serviços vinculados ao projeto, observando o prazo de 5 anos (até 23/07/2031); solicitar cancelamento da habilitação em até 30 dias após conclusão do projeto. Para fornecedores: verificar a habilitação da GRAN SUL no sistema da RFB e aplicar o código de suspensão de PIS/COFINS correspondente nas NF-e emitidas. Para contrapartes sem relação com a empresa: nenhuma ação necessária.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

Documentos afetados

NF-e

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Decreto 6.144/2007análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo para usufruto do benefício REIDI (suspensão de PIS/COFINS) - 5 anos contados da habilitaçãoaté 23/07/2031
obrigatório
Prazo para solicitar cancelamento da habilitação após conclusão do projeto - 30 dias contados do adimplemento do objeto do contrato
opcional
Data estimada de conclusão do projeto EOL Gran Sul 1até 07/11/2029

Timeline

Publicação23/07/2026

Publicação do ADE nº 1.189 no DOU, concedendo habilitação ao REIDI e dando vigência imediata ao ato.

Início de vigência23/07/2026

Início da vigência na data de publicação no DOU, conforme art. 5º.

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.189, DE 23 DE JULHO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.277414/2026-57, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GRAN SUL GERACAO DE ENERGIA RENOVAVEL LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.474.591/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria SNTEP/MME Nº 3.004 (Anexo 6), de 23/09/2025, Publicado no DOU em 02/10/2025, de titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de geração de energia elétrica denominado EOL Gran Sul 1, de titularidade da requerente, a ser executado no Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob o nº 90.029.10667/78, com data estimada de conclusão em 07/11/2029. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados
Assinatura23/07/2026
Vigência23/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta26/07/2026, 05:23
Última verificação26/07/2026, 05:23
ID internoDOU-721092193
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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