Ato Declaratório nº 1.189, de 23/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Habilitação individual de pessoa jurídica (GRAN SUL GERACAO DE ENERGIA RENOVAVEL LTDA.) ao REIDI para projeto eólico específico no RS. Suspensão de PIS/PIS-Importação e COFINS/COFINS-Importação sobre aquisições vinculadas ao projeto por 5 anos a partir da data da habilitação. Ato de efeito restrito à empresa habilitada, sem impacto geral para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Ato Declaratório Executivo (ADE) da Equipe de Benefícios em Regimes Especiais da Delegacia da Receita Federal em Bauru (EQBEN/DELEBEN/SRRF08), concedendo habilitação individual ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O REIDI suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre receitas decorrentes de aquisições e importações de bens e serviços vinculados a projetos de infraestrutura aprovados. A beneficiária é a GRAN SUL GERACAO DE ENERGIA RENOVAVEL LTDA. (CNPJ 24.474.591/0001-05), para o projeto eólico 'EOL Gran Sul 1', em Santa Vitória do Palmar/RS, com conclusão prevista para 07/11/2029. O benefício pode ser usufruído no período de 5 anos contados da habilitação (23/07/2026). Trata-se de ato de natureza declaratória e individual, sem criação de obrigações novas para terceiros.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica GRAN SUL GERACAO DE ENERGIA RENOVAVEL LTDA. (CNPJ 24.474.591/0001-05) e, indiretamente, seus fornecedores de bens e serviços vinculados ao projeto EOL Gran Sul 1. Fornecedores que emitam NF-e de venda para esta empresa com suspensão de PIS/COFINS precisam observar o código de suspensão adequado.
O que fazer
Para a empresa habilitada: iniciar aquisições com suspensão de PIS/PASEP e COFINS para bens e serviços vinculados ao projeto, observando o prazo de 5 anos (até 23/07/2031); solicitar cancelamento da habilitação em até 30 dias após conclusão do projeto. Para fornecedores: verificar a habilitação da GRAN SUL no sistema da RFB e aplicar o código de suspensão de PIS/COFINS correspondente nas NF-e emitidas. Para contrapartes sem relação com a empresa: nenhuma ação necessária.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do ADE nº 1.189 no DOU, concedendo habilitação ao REIDI e dando vigência imediata ao ato.
Início da vigência na data de publicação no DOU, conforme art. 5º.
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.189, DE 23 DE JULHO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.277414/2026-57, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GRAN SUL GERACAO DE ENERGIA RENOVAVEL LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.474.591/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria SNTEP/MME Nº 3.004 (Anexo 6), de 23/09/2025, Publicado no DOU em 02/10/2025, de titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de geração de energia elétrica denominado EOL Gran Sul 1, de titularidade da requerente, a ser executado no Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob o nº 90.029.10667/78, com data estimada de conclusão em 07/11/2029. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados▾
DOU-721092193dou