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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.185, de 21/07/2026

Publicação: 21/07/2026Vigência: 21/07/2026Nº: 1.185/2026
Análise

Impacto — resumo

Concede coabilitação ao REIDI para a empresa Neovia Infraestrutura Rodoviária Ltda., permitindo que usufrua da suspensão de PIS/Pasep e COFINS sobre bens e serviços vinculados ao contrato de empreitada com a Eixo SP, titular do projeto rodoviário. O benefício está condicionado à manutenção da habilitação da contratante e ao cumprimento dos requisitos do regime.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato declaratório executivo que formaliza a coabilitação de pessoa jurídica contratada (NEOVIA Infraestrutura Rodoviária Ltda.) ao REIDI, regime que suspende a exigência de PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre a receita decorrente da execução de obras de infraestrutura contratadas pela titular do projeto (Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A.). A contratante já havia sido habilitada ao REIDI pelo ADE DRF/SOR nº 186/2026. O ato ressalta obrigações acessórias relevantes: a coabilitada deve requerer o cancelamento da coabilitação em até 30 dias após a conclusão do contrato, sob pena de sanção; e a coabilitação é automaticamente cancelada se a habilitação da titular for cancelada. Também prevê cancelamento de ofício por descumprimento de requisitos. A base legal citada inclui a Lei nº 11.488/2007, o Decreto nº 6.144/2007 e a IN RFB nº 2.121/2022.

Quem é afetado

Diretamente: NEOVIA Infraestrutura Rodoviária Ltda. (CNPJ 02.955.426/0001-24), como coabilitada, e Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ 36.146.575/0001-64), como titular do projeto e contratante. Indiretamente: fornecedores de bens e serviços vinculados ao contrato de empreitada, que poderão usufruir da suspensão fiscal nas operações com a coabilitada.

O que fazer

A NEOVIA deve: (1) aplicar a suspensão de PIS/Pasep e COFINS nas aquisições de bens e serviços vinculados ao contrato de empreitada com a Eixo SP; (2) manter documentação comprobatória do vínculo com o projeto habilitado; (3) requerer o cancelamento da coabilitação em até 30 dias após o término do contrato, sob pena de sanções previstas no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. A Eixo SP deve manter sua habilitação ao REIDI em situação regular, pois seu cancelamento implica cancelamento automático das coabilitações vinculadas.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 6144/2007análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo para requerer cancelamento da coabilitação após conclusão do contrato de empreitada

Timeline

Publicação21/07/2026

Publicação do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.185/2026 concedendo coabilitação ao REIDI

Início de vigência21/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.185, DE 21 DE JULHO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº13031.155389/2026-51, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, referente ao projeto de investimento em infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Lote Piracicaba-Panorama Ciclo 2025/2030", sem nº de CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 36.146.575/0001-64, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 820, de 30 de outubro de 2025, do Ministério dos Transportes (DOU nº 209, de 03/11/2025, Seção 1, p. 154), sem prazo de execução informado, conforme os termos e condições previstos no contrato de empreitada celebrado entre a beneficiária e a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SOR nº 186, de 10 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11/02/2026, Seção 1, p. 66. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
Metadados
Assinatura21/07/2026
Vigência21/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta22/07/2026, 10:42
Última verificação22/07/2026, 10:42
ID internoDOU-720542038
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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